A aprovação da reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças para futuros aposentados no Brasil. Promulgada em 12 de novembro de 2019, a proposta demorou quase nove meses para ser aprovada.
Porém, agora que já estamos vivendo as novas normas, contarei neste artigo quais foram as principais mudanças trazidas depois da aprovação da (PEC 103/19). Confira!
Consequências da aprovação da reforma da previdência
Em relação às consequências da aprovação da reforma da previdência existem dois pontos muito importantes a se destacar: idade mínima e tempo de contribuição.
Assista ao vídeo que eu gravei falando sobre esses dois aspectos em específico.
Idade mínima
Agora, a idade mínima para conseguir a aposentadoria no Brasil ocorre aos 62 anos de idade para a mulher e aos 65 anos de idade para o homem. Esse é o primeiro ponto que mudou completamente.
Tempo de contribuição
Já em relação ao tempo de contribuição, este é um requisito que, atualmente, na Nova Previdência, homem e mulher tem que ter tanto idade, quanto tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria.
Ou seja, anteriormente à reforma da previdência, a mulher conseguia se aposentar tendo 30 anos de contribuição. Agora, após a reforma, ela só se aposenta com 62 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
O homem, por sua vez, conseguia se aposentar antes da aprovação da reforma da previdência, com 35 anos de contribuição. Com a nova lei, ele precisa ter 65 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para aposentadoria no Brasil
Mulher – 62 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição Homem – 65 anos de idade + 40 anos de tempo de contribuição |
Qual aposentadoria deixará de existir?
Com base nas informações dos parágrafos anteriores, você já deve ter percebido qual tipo de aposentadoria foi excluída da Nova Previdência.
A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir. Assim, para se aposentar com o tempo de contribuição, o segurado e a segurada terão que cumprir também com o requisito da idade mínima.
Regras de transição para trabalhador da iniciativa privada
No entanto, para quem é vinculado ao Regime Geral da Previdência Social e já estava perto de se aposentar por tempo de contribuição, poderá utilizar uma das regras de transição, que também vieram com a reforma da previdência:
- Pedágio de 50%
- Aposentadoria por idade RGPS (regra da idade mínima)
- Sistema de pontos
- Tempo de contribuição e idade mínima (regra da idade progressiva)
- Pedágio de 100%
Abaixo, veja um exemplo da regra de transição que pede tempo de contribuição e idade mínima, também conhecida como regra da idade progressiva.
Tempo de contribuição e idade mínima (idade progressiva)
Para utilizar essa regras, os segurado e a segurada já terão atingido o tempo de contribuição exigido na antiga regra (35 e 30 anos, respectivamente. Bastando agora cumprir com o requisito da idade mínima que é progressivo. Veja os exemplos abaixo:
Homens terão que ter 35 anos de contribuição, juntamente a 61 anos de idade, mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 65 anos de idade em 2027.
Mulheres, terão que ter 30 anos de contribuição, além de 56 anos de idade, mais, 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos de idade, em 2031. |
Para você entender a progressão da idade mínima até chegar em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Confira a tabela:
Ano |
Homem | Mulher |
2019 | 61 anos |
56 anos |
2020 |
61,5 anos | 56,5 anos |
2021 | 62 anos |
57 anos |
2022 |
62,5 anos | 57,5 anos |
2023 | 63 anos |
58 anos |
2024 |
63,5 anos | 58,5 anos |
2025 | 64 anos |
59 anos |
2026 |
64,5 anos | 59,5 anos |
2027 | 65 anos |
60 anos |
2028 |
65 anos | 60,5 anos |
2029 | 65 anos |
61 anos |
2030 |
65 anos | 61,5 anos |
2031 | 65 anos |
62 anos |
Aproveite e baixe o infográfico sobre as Mudanças da Reforma a Previdência. Ele é um guia visual que traz explicações e exemplos sobre as regras de transição e os principais tipos de aposentadoria. Clique agora na imagem abaixo para acessar o PDF.
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Dilnei Marcelino Júnior