Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.

A aposentadoria de servidor público não é como as demais. Diferente do Regime Geral da Previdência Social, os servidores possuem regras próprias para se aposentarem.

Elaborei este artigo para deixar você, que é servidor público, bem informado antes de fazer o requerimento de sua aposentadoria. São pequenos cuidados que vão te ajudar a desfrutar tranquilamente do seu benefício.

Antes de conhecer os detalhes deste artigo, insira seus dados e fique sabendo como será sua aposentadoria tanto mediante a lei atual, como também após a reforma da previdência.

calculadora aposentadoria

 

Como é a aposentadoria de servidor público hoje e como será após a reforma da Previdência?

Hoje em dia, para que um servidor público possa se aposentar, é necessário que ele tenha 60 anos (para mulheres) ou 65 anos (para homens). Também são exigidos dez anos de serviços públicos, sendo que cinco desses, devem ser no cargo atual. Policiais e professores possuem regras diferentes.

aposentadoria de servidor público

Hoje também temos a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Para esse caso, serão necessários ao menos 30 anos de contribuição, para mulheres, ou 35 para homens, sendo dez deles no serviço público e cinco no cargo atual. Além disso, leva em consideração também a idade mínima, sendo de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

A reforma da Previdência acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Se aprovada, a regra será única, passando a considerar apenas a idade mínima de 62 anos (para mulheres) e 65 (para homens), tendo 25 anos de contribuição e com, ao menos, dez anos no serviço público, além dos cinco no cargo. Policiais e professores possuem regras diferentes.

Veja o conteúdo que preparamos para você visualizar os benefícios antes e depois da reforma da previdência.

Servidores que se aposentarem com apenas 25 anos de contribuição receberão 70% da média salarial. Já cada ano trabalhado a mais, o valor do benefício aumentará em 2%. Para se receber o valor cheio, é preciso contribuir por 40 anos.

As novas regras valerão apenas para aqueles que entraram no serviço público federal a partir de 2004. Os que ingressaram entre 2004 e fevereiro de 2013 receberão aposentadorias limitadas ao teto do STF (Supremo Tribunal Federal). E quem entrou depois de 4 de fevereiro de 2013 só receberá acima do teto do INSS se contribuir com uma previdência complementar.

Servidores federais ingressantes até 2003 continuarão com o cálculo da aposentadoria sendo baseado no último salário, com tanto que cumpram a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

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Quais cuidados ter antes de requerer sua aposentadoria de servidor público?

Os profissionais que trabalham no serviço público possuem regras distintas dos demais trabalhadores de empresas privadas. Há diferenças também entre servidores do Estado, União e municípios.

aposentadoria de servidor público

Para aqueles que já estão mais perto de se aposentarem haverá uma regra de transição. Na prática, ela vai permitir a aposentadoria um pouco mais cedo, o que até então pode ser algo bom. Para os servidores que já estão aposentados ou mesmo para os que já têm os requisitos para se aposentar, nada muda.

Há muito o que falar sobre esse assunto, no entanto, nesse artigo vamos tratar de três situações importantes para os servidores públicos se aposentarem. Acompanhe abaixo:

 

1. Conferir sua Certidão de Tempo de Contribuição

A CTC é a Certidão de Tempo de Contribuição. Esse documento permite ao servidor levar ao INSS o período de contribuição que ele recolheu em um regime próprio de previdência.

A CTC pode ser solicitada via internet, sem precisar comparecer ao INSS. Os dados da CTC devem ser conferidos minuciosamente e para que isso aconteça você pode procurar um profissional capacitado para auxiliá-lo.

Para mais detalhes sobre esse requisito, assista o vídeo sobre a certidão de tempo de contribuição em que explico tudo o que você precisa saber.

 

2. Manter o seu cadastro sempre atualizado

Outro cuidado importante na hora de requerer a aposentadoria do servidor público é manter o cadastro sempre atualizado. Essa é uma orientação simples que fará toda diferença no momento da solicitação.

Se os dados cadastrais do servidor público apresentarem alguma diferença, ele terá “uma grande dor de cabeça” para requerer sua aposentadoria. Os servidores precisam checar se seus dados pessoais estão corretos no cadastro da prefeitura do município e se não estiverem deverão fazê-lo para depois enviar as informações por meio do e-Social.

aposentadoria de servidor público

Caso os dados cadastrais do servidor público estiverem com algum erro ou pendência a ser resolvida, ele deve buscar a regularização imediatamente. Algumas pendências podem ser resolvidas facilmente por telefone. Outras, exigirão o comparecimento do servidor ao INSS.

Se houver dúvidas de como proceder, além das informações que o próprio e-Social disponibiliza, você pode procurar um advogado para dar melhores orientações passo a passo.

 

3. Averbar informações junto ao órgão público

A averbação é o registro de tempo prestado a instituições, sejam elas públicas ou privadas e até mesmo como autônomo.

  • Há alguns requisitos para averbações junto ao órgão público:
  • Ter o Servidor prestado serviço contributivo a órgãos públicos ou a empresas particulares;
  • Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social;
  • Apresentar certidão original com tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;
  • Relação das remunerações percebidas, caso o tempo a ser averbado seja a partir de julho/1994.

 

Se você é servidor público, está com dúvidas em relação a sua aposentadoria, ou mesmo precisa de uma orientação mais pontual para fazer o requerimento, podemos lhe ajudar. Estamos à disposição para auxiliar em cada um dos passos necessários, bem como atentar aos detalhes e cuidados que se deve ter, para que o benefício seja solicitado corretamente.

Temos experiência comprovada na área, e junto com minha equipe, posso cuidar para que tudo esteja de acordo com a lei e em benefício do futuro aposentado.

Entre em contato agora mesmo, através do formulário abaixo, para agendarmos um horário.

dilnei marcelino

 

Até a próxima,
Dilnei Marcelino Júnior

1 Comentário

  1. Antônio Carlos Contezini

    Olá dr. Gostaria de tirar dúvidas sobre minha possível aposentadoria.

    Responder

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.