Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.

Você sabe como funciona a aposentadoria por idade?

Parece uma pergunta simples e óbvia, porém vejo adentrar o meu escritório, inúmeras pessoas que não sabem como se dá aposentadoria por idade.

Não se trata apenas em saber qual é a idade para se aposentar e sim como funciona o procedimento, como é feito o cálculo e toda a documentação necessária. Por isso, acompanhe este artigo e fique por dentro do assunto sobre aposentadoria por idade.

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Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Vamos começar desmentido a ilusão de que para aposentar por idade, basta apenas completar 65 anos o homem 60 anos a mulher. Não se resume a isso.

Aposentadoria por idade

Sim, essa é a idade determinada para a aposentadoria por idade, no entanto é necessário também, atingir o tempo de contribuição. A lei 8.213/91 faz algumas determinações e dentre elas está o tempo de contribuição que o segurado que vai se aposentar por idade deve ter.

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

  • II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

Sendo assim, têm direito a receber o benefício mulheres que completaram 60 anos já contribuíram mensalmente 180 vezes e homens com 65 anos da mesma maneira.

 

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Como funciona para o segurado especial?

Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem a contratação de funcionário. Para esse grupo de pessoas, existe o benefício da redução de 5 anos quando a aposentadoria por idade acontece. Ou seja, homens podem se aposentar com 60 anos (com as devidas contribuições) e mulheres com 55 de igual forma. Isso acontece porque os segurados especiais não têm direito a aposentadoria por contribuição.

Fazem parte desta categoria os cônjuges, companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em qualquer atividade rural. São considerados também segurados especiais o pescador artesanal e o índio que também exerce atividade rural, bem como os familiares que participam dessa produção, tudo em economia familiar.

De acordo com a Lei 8.212/91, de Custeio da Previdência, o segurado especial deve recolher sua contribuição para o INSS sempre que vender algo de sua produção. No entanto a lei 8.213/91 determina que, mesmo se não houver contribuição por parte do segurado especial, ele deve comprovar que exerce atividade rural no momento de requerer a aposentadoria. Assim terá direito ao benefício.

Aposentadoria por idade

 

Como é feito o cálculo do benefício?

O INSS faz o cálculo para receber o benefício da aposentadoria por idade com base nos 80% maiores salários recebidos pelo contribuinte desde julho de 1994. Sendo assim, para iniciar o cálculo é preciso saber o valor do salário.

Tendo esse valor, aplica-se 70% e também um ponto percentual para cada ano de recolhimento, isso com o limite de 100%.

Vou lhe mostrar um exemplo simples e prático:

Se um senhor de 66 anos tem 25 anos de contribuição ao INSS, a média dos 80% maiores salários dele é de R$3.500. Ou seja, já temos a base, o salário de R$3.500.

Agora o cálculo: 70% + 25% (70% de regra mais 25% de contribuição) = 95% do valor integral.

Por fim, o valor da aposentadoria = 3.000 x 95% = R$2850,00.

Nesse exemplo, foi aplicado o fator de 95% sobre os maiores salários do segurado

 

Qual a documentação necessária?

Preenchendo os requisitos para obter a aposentadoria por idade. A documentação a ser entregue para solicitação, será:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • CTPS;
  • carnê de contribuição do INSS e quaisquer outros documentos que comprovem a quitação das parcelas;

Aos segurados especiais, além destes documentos citados acima:

  • documentos que comprovem a condição de trabalho rural;
  • contratos de arrendamento (se for o caso);
  • declaração do sindicato (se for o caso);

Por fim, é necessário não só realizar o cálculo e conferir documentos. Prezo por todos os detalhes para que o segurado não tenha nenhuma “dor de cabeça” ao solicitar sua aposentadoria por idade. Afinal de contas, ao chegar nessa idade o que mais se deseja é poder desfrutar de um pouco de tranquilidade.

 

E se você quiser saber um pouco mais sobre esse e outros assuntos sobre a previdência não deixe de nos acompanhar no site e nas redes sociais Facebook e Instagram.

Até a próxima,
Dilnei Marcelino Junior.

 

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Dilnei Marcelino Júnior

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.