Dilnei Marcelino Junior
  • Entrevistas
  • Conteúdos
    • Blog
    • Materiais educativos
  • Agendar atendimento
Escolha uma Página

Blog Direito Previdenciário

Por Dilnei Marcelino Junior

AposentadoriaBenefíciosDireito e contabilidadeDireito PrevidenciárioLei 13.846Previdência SocialReforma da previdência

Contribuinte Individual ou Facultativo? Entenda a diferença

por Dilnei Marcelino Junior | set 26, 2019 | Previdência Social | 1 Comentário

Este artigo é para você que deseja contribuir para o INSS e ainda tem dúvidas de como pode fazer isso. Vou te contar mais detalhes sobre as categorias do contribuinte individual e o facultativo.

Você verá que a diferença entre um e outro está no fato de você exercer atividade remunerada ou não. Por isso, acompanhe os detalhes da leitura para ficar por dentro das condições e requisitos de cada um deles.

Mas, antes de continuar, se você quiser tirar suas dúvidas específicas sobre o pedido da sua aposentadoria, estou à disposição para conversar sobre o seu caso em particular.

estudo previdenciário

Agora sim, vamos às especificações dessas duas categorias de contribuintes.

 

Contribuinte individual

Para se enquadrar como contribuinte individual, você precisa exercer alguma atividade remunerada. No entanto, essa atividade não constitui um vínculo formal de trabalho. Sendo assim, os contribuintes individuais são aqueles trabalhadores autônomos que desejam ter direito aos benefícios do INSS. 

contribuinte individual exemplo

Por exemplo, João trabalhava como motorista em uma empresa. Lá, ele tinha carteira assinada, exercendo assim uma atividade remunerada. Ele não se preocupava com sua contribuição à previdência, pois essa era uma responsabilidade do seu empregador. Todo mês, um valor referente ao INSS era descontado da folha de pagamento de João.

Porém, João foi demitido e decidiu trabalhar como motorista de táxi. Agora, ele é um trabalhador autônomo, exerce atividade remunerada. Assim, João pode se tornar um contribuinte individual se começar a pagar por conta própria a previdência social. Desse modo, ele terá direito a quase todos os benefícios que tinha quando trabalhava na empresa com a carteira assinada. 

 

Contribuinte facultativo

contribuinte facultativo

Para ser contribuinte facultativo, você não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Por exemplo, Maria é dona de casa e decidiu não trabalhar fora para cuidar dos filhos em período integral.

Diferente de João, ela não exerce atividade remunerada, mas deseja ser contribuinte e segurada do INSS. Uma vez que tem medo do futuro e gostaria de ter direito aos benefícios da previdência social caso necessite um dia, o que inclui a aposentadoria.

O que Maria faz? Ela escolhe o valor (alíquota de contribuição) – dentro das opções – que deseja pagar ao INSS e passa a ser uma contribuinte facultativa. Com isso, ela se torna uma segurada. Vale lembrar que ao contrário de João, Maria não tem obrigação de contribuir, ela tem essa faculdade para escolher.  

 

O que são alíquotas de contribuição?

A alíquota de contribuição é o percentual que incide sobre cada segurado e o seu tipo de contribuição. Em outras palavras, é o valor que é descontado do salário bruto do trabalhador e que será pago à previdência.

 

Alíquota de 5%

Por exemplo, o percentual de 5% sobre o salário mínimo representa a contribuição atribuída às famílias de baixa renda. Sendo um valor baixo, o contribuinte precisa preencher alguns requisitos para fazer o recolhimento:

  • Inscrição no cadÚnico como família de baixa renda;
  • Não ter renda própria;
  • Dedicar-se somente ao trabalho doméstico de sua própria casa sem exercer atividade remunerada;

Ressaltando que essa contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, esse tipo de segurado se aposenta por idade.

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

Já a alíquota de 11%, que também é conhecida como Plano Simplificado, diz respeito ao contribuinte individual que não presta serviço e não tem vínculo empregatício com pessoa jurídica (empresa).

Inclusive, o contribuinte facultativo também pode recolher os valores com base na alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente.

Alíquota de 20% (Plano Normal)

O percentual de 20% sobre o valor do salário é uma forma do contribuinte individual ou facultativo recolher os valores e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que isso também vale para garantir um valor maior do que o salário mínimo se desejar se aposentar por idade.

 

Por onde começar para contribuir

Se você já está decidido a se tornar um contribuinte individual ou facultativo, vou deixar aqui uma sequência de documentos e orientações para que saiba como proceder. Você deve saber que:

  • O pagamento é mensal;
  • Você precisa gerar uma guia pelo site do INSS, ou comprar um carnê e preencher manualmente;

Se desejar ser um contribuinte trimestral você precisa:

  • Preencher o código de contribuinte trimestral;
  • Contribuir com valor mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;

Documentos necessários

E não se esqueça de reunir a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho (todas que tiver e atualizadas);
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Certificado de reservista (para os homens);
  • Carnês de contribuição (se for o caso);

Agora que você conhece um pouco mais sobre o contribuinte individual e facultativo, já pode avaliar sua situação identificando qual seria o seu caso, e até mesmo saber o tipo de aposentadoria que pode ter.

Contudo, se ainda não sabe como proceder, estou disposto a orientar da melhor forma possível. Basta preencher o formulário abaixo para marcar um horário comigo. Assim, darei todas as informações pertinentes ao seu caso em especial. 

dilnei marcelino

Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior

Você Também Pode Gostar:

  • Como Escolher O Cassino Certo Para O Jogo Money HeatComo Escolher O Cassino Certo Para O Jogo Money Heat
  • Como As Rodadas De Haunted House São Iniciadas Em Cassinos OnlineComo As Rodadas De Haunted House São Iniciadas Em Cassinos Online
  • O Que É O Jogo Primate KingO Que É O Jogo Primate King
  • Quais São Os Melhores Tipos De Bônus No Captain RichesQuais São Os Melhores Tipos De Bônus No Captain Riches

1 Comentário

  1. Augusto Cezar Picanço Teixeira
    Augusto Cezar Picanço Teixeira no 29/05/2020 a partir do 3:48 AM

    Dr. efetuei o cadastro do meu filho no final do ano passado, antes da publicação da reforma da previdenciária. No entanto, não me recordo se foi em outubro ou novembro e se fiz o recolhimento da primeira contribuição, mas ele esta cadastrado, hoje verifiquei.

    tenho que recolher as contribuições mensais atrasadas, haja vista que o cadastrei em novembro. Ai teria que recolher, novembro e dezembro de 2019. Janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2020.
    Ou apenas começar a pagar a partir de agora, maio de 2020, recolhendo ate 15/06/2020.

    Ele esta estudando (faculdade) e não tem vinculo empregatício algum. Pergunto ao senhor, qual a melhor opção(CÓDIGO) para recolher como contribuinte individual ou facultativo, que tenha direito a aposentadoria por idade(65) e por tempo de contribuição(35)? Por favor me ajude a escolher a melhor opção, pois ele esta terminando sua faculdade. 26 anos ele tem hoje.

    Responder

Enviar Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.

Saiba Mais

Dilnei Marcelino Junior

Sobre

Blog

Marcelino Junior Advocacia

Conheça o Escritório
Os Advogados
Contato

Redes Sociais

  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Facebook
  • Twitter
  • Google
  • RSS

Projetado por Elegant Themes | Desenvolvido por WordPress