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Por Dilnei Marcelino Junior

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Aposentadoria para quem tem dois ou mais empregos: Como fazer?

por Dilnei Marcelino Junior | nov 11, 2020 | Lei 13.846 | 0 Comentários

Trabalhar em atividades concomitantes, ou seja, dois ou mais empregos, não é novidade para muita gente. Pelo contrário, existem profissões em que isso é bastante comum, médicos, dentistas e professores, por exemplo

O trabalho concomitante pode gerar algumas dúvidas entre os segurados, uma delas é: “como funciona a aposentadoria para quem tem dois ou mais empregos?”. 

Afinal, se o empregado é registrado pela CLT, tem os valores de contribuição recolhidos pelo INSS. Esse mesmo empregado também  pode recolher valores como contribuinte individual por meio da Guia de Previdência Social (GPS) ao exercer outro tipo de atividade laboral.

Portanto, com duas ou mais formas de recolhimento é justo que esse esforço seja revertido no valor da sua aposentadoria no futuro. 

Para entender melhor como isso funciona, assista ao vídeo abaixo ou continue acompanhando o texto. 

Aposentadoria para quem tem dois ou mais empregos 

A partir da lei 13.846/19 as atividades concomitantes podem ser somadas, para que se apure o valor da sua aposentadoria.

O que mudou? A mudança se deu em virtude da lei permitir que as atividades concomitantes sejam contabilizadas no momento da solicitação do benefício.

Antes, só era possível incluir outras atividades laborais na soma de contribuições ao INSS por meio de ação judicial.


Revisão de benefício

Assim, pessoas que trabalharam em dois ou mais empregos e que já se aposentaram, podem estar recebendo um valor de benefício inferior ao que lhe é devido.

É provável que o INSS tenha realizado um cálculo errôneo da atividade concomitante, a partir da renda mensal inicial da aposentadoria.

Sendo assim, a revisão para a correção desse cálculo pode resultar no aumento do valor do benefício. E mais, pode gerar o pagamento dos atrasados sobre a diferença dos últimos cinco anos.

Se esse é o seu caso, há uma possibilidade de realizar a revisão de sua aposentadoria. Mas ATENÇÃO: só pode pedir a revisão do benefício quem se aposentou há menos de 10 anos. 

Além disso, é importante consultar um profissional habilitado para saber se a sua aposentadoria foi concedida da forma correta e se o pedido de revisão valerá a pena. Afinal, você não adianta entrar com o pedido se o resultado for um benefício menor que o anterior, certo? 

aposentadoria dois ou mais empregos revisão

Se você ainda não entrou com pedido de aposentadoria e quer estar preparado e informado para quando esse momento chegar, conheça algumas orientações especiais que eu selecionei para você no material: “Dicas de um advogado previdenciário para você se aposentar bem“. O PDF é totalmente gratuito.

CTA-Ebook-Dicas-Advogado

Espero ter ajudado com esses esclarecimentos sobre a aposentadoria para quem tem dois ou mais empregos.

E se você deseja saber mais sobre todos os demais tipos de aposentadoria é só me acompanhar por meio dos textos aqui no blog, seguir meus perfis nas redes sociais: Facebook, Linkedin e Instagram ou ainda, solicitar uma conversa comigo. 

 

dilnei marcelino


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Dilnei Marcelino Júnior 

 

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.

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