Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.

O salário maternidade já é popularmente conhecido aqui no Brasil. No entanto você sabe exatamente quais são os requisitos necessários para recebê-lo? Pensando nisso, vou te contar detalhes sobre esse assunto.

O salário maternidade é destinado às pessoas que necessitam se afastar do trabalho, por ocasião do nascimento do filho, adoção ou por conta de um aborto, desde que não seja criminoso.

Antes de sabermos um pouco mais sobre esse benefício, convido você a realizar um estudo previdenciário do seu caso! 

auxílio doença

Agora sim, vamos as particularidades desse tipo de benefício. Acompanhe a leitura até o fim para ficar por dentro.

 

Como solicitar o salário maternidade

Existem alguns passos a ser seguido para dar entrada na solicitação do benefício de salário maternidade. Confira nos tópicos a seguir, que passos são esses. 

No entanto, se o benefício não for liberado mediante nenhum dos casos listados, é preciso ligar para o telefone 135 do INSS, ou ir até uma agência para obter mais informações. 

Fiz um vídeo onde falo um pouco sobre o específico salário maternidade para contribuintes individuais. Quer dar uma olhadinha? Assista abaixo.

Em caso de parto

Para solicitar o benefício em caso de parto, a segurada que estiver empregada, precisa comunicar a partir de 28 dias antes do parto ao RH de sua empresa para que eles façam a solicitação. Ela deve comprovar por meio de atestado médico.

Salário maternidade

Já a desempregada, informa ao INSS a partir do parto, apresentando como documento para comprovação, a certidão de nascimento do bebê. As demais seguradas, também devem comunicar 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico.

Para as autônomas que estão na qualidade de seguradas, o comunicado ao INSS, pode ser feito via internet, no momento do registro da criança. Não é mais necessário ir até uma unidade pessoalmente para solicitar o benefício.

 

Em caso de adoção

Já em caso de adoção, qualquer pessoa adotante pode solicitar o benefício a partir do momento da adoção, ou no convívio para fins de adoção. Basta apenas apresentar o certificado de adoção ao INSS.

 

Em caso de aborto não criminoso

Quando houver o aborto, desde que não seja considerado criminoso, a empregada de carteira assinada e as demais, podem solicitar o benefício. É necessário apenas que seja apresentado atestado médico para comprovar a situação.

 

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Qual a duração do salário maternidade?

Isso vai depender da situação que resultou o benefício. Porém, basicamente não há muita diferença entre eles. Ou seja:

  • Parto – Adoção – Natimorto – duram 120 dias;
  • Aborto não criminoso – duram 14 dias;

Uma particularidade para as mulheres que trabalham de carteira assinada, é que empresas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã”, dão direito às funcionárias, a amamentarem até 60 dias após a licença maternidade. Por sua vez, essa atitude acaba prolongando a licença para um total de 180 dias.

 

A importância da licença maternidade para a mulher

Não posso deixar de dizer que quando a mãe tira um tempo para se relacionar com o bebê, isso melhora a saúde física e mental da mãe. 

Tirar folga do trabalho para gravidez e parto, torna-se mais do que importante, já que durante esse período, a maioria das mulheres é privada de sono, devido aos padrões inesperados de descanso e alimentação dos bebês. A carga de trabalho adicional poderia trazer complicações de saúde, como fadiga, dores de cabeça, dor no peito, incapacidade de amamentar e problemas de relacionamento.

Por essas e outras inúmeras razões é que a licença maternidade se faz necessária. É dito ser um benefício concedido pelo INSS, mas na verdade é imprescindível esse tempo entre mãe e filho no começo da vida.

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Terei muito prazer e esclarecer quaisquer detalhes. Minha experiência na área possibilita um estudo de caso personalizado de acordo com cada pessoa. Estou a sua disposição!

dilnei marcelino

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Até a próxima,
Dilnei Marcelino Júnior

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.