Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.
A pensão por morte é um desses benefícios que infelizmente ocorre devido a uma situação difícil para a família, a morte do segurado.
Ela é um dos dois únicos benefícios onde quem recebe os valores não é o segurado, e sim os dependentes dele, após o seu falecimento.
Ela está determinada na lei nº 8.213/91, que é a legislação vigente.
Continue lendo este texto para saber detalhes de quem tem direito a receber pensão por morte.
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O que você precisa saber sobre pensão por morte
Eu sei que ler diretamente o texto da lei pode parecer confuso para boa parte das pessoas. Por essa razão, estou pronto para acabar com as suas dúvidas sobre o assunto. Vejamos o que o artigo 74 da lei nº 8213/91 tem a nos dizer sobre o benefício da pensão por morte.
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Já nesse artigo muita coisa foi determinada. Perceba que a pensão por morte é destinada para os dependentes do segurado que falecer mesmo se ele não for aposentado. Ela pode ser requerida 180 dias depois do falecimento para os filhos do segurado que tiverem menos de 16 anos. Também pode ser requerida após 90 dias do falecimento no caso de outros dependentes.
A pensão por morte também pode ser determinada pelo juiz no caso de morte presumida. Isso acontece, por exemplo, em casos de desaparecimento de familiar. Ou mesmo algum acidente onde o corpo não foi encontrado. Nessas circunstâncias, é provável que o juiz determine a pensão por morte presumida.
Pensão por morte: quem tem direito?
Vejamos a seguir quem pode requerer o benefício de pensão por morte:
– Esposa (o) ou companheira (o) – levando um documento que comprove a união estável o casamento com o segurado falecido.
– Filhos e equiparados – devem ter menos de 21 anos, a não ser que seja inválido ou possua deficiência.
– Pais – os pais do segurado ou segurada falecido (a) devem comprovar a dependência econômica deste.
– Irmãos – também devem comprovar dependência econômica e serem menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Duração do benefício
Veja a partir desta tabela como se dá a duração do benefício de acordo com a idade de cada dependente.
Idade do dependente na data do óbito |
Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos |
3 anos |
entre 21 e 26 anos |
6 anos |
entre 27 e 29 anos |
10 anos |
entre 30 e 40 anos |
15 anos |
entre 41 e 43 anos |
20 anos |
a partir de 44 anos |
Vitalício |
Ressaltando que, se o cônjuge ou companheiro (a) for inválido ou possuir deficiência, a pensão se estende até durar a deficiência ou invalidez.
Valor do benefício
Vamos voltar a lei n. 8.213/91, artigo 75 e 77, para saber a respeito do valor do benefício da pensão por morte.
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais
De acordo com esse artigo, se o segurado era aposentado na data da morte, os dependentes recebem 100% do valor da aposentadoria dele.
Se ele não era aposentado, é realizado o mesmo cálculo que seria feito para a concessão de uma aposentadoria por invalidez. O valor do benefício não terá incidência do fator previdenciário.
Além disso, como está bem definido no artigo 77, havendo mais de um dependente o valor será dividido entres eles em partes iguais.
Como solicitar o recebimento da pensão por morte
Para requerer o benefício da pensão por morte você deve seguir as etapas abaixo:
- Acessar o portal do Meu INSS (internet ou aplicativo);
- Fazer login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clicar em “novo requerimento”, “atualizar”;
- Atualizar todos os dados, e clicar em “avançar”;
- Digitar no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecionar o serviço desejado;
Depois de solicitar o benefício, talvez o INSS entre em contato se for necessária a presença de algum dependente para comprovação de qualquer informação. Se isso não ocorrer você pode acompanhar o requerimento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos para serem organizados
Quando você for solicitar a pensão por morte é importante ter esses documentos já separados, caso seja necessário apresentá-los:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
- Procuração ou termo de representação legal (se for o caso);
- documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, (se houver);
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, junto a certidão de óbito;
Por fim, saiba que é importante estar bem informado sobre esse assunto caso essa fatalidade ocorra em sua família ou com alguém conhecido.
Dessa forma, os dependentes do segurado não irão lidar com as questões financeiras com tanta dificuldade.
E se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto ou outros referentes ao INSS,
entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo. Terei muito prazer em marcar um horário com você para conversarmos sobre o seu caso.

Até a próxima,
Dilnei Marcelino Júnior