Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.
É muito comum no dia a dia de minha profissão, ter contato com clientes preocupados a respeito do valor do benefício que recebem. Quase sempre escuto a frase: sou aposentado, posso rever o valor que recebo?
Eu respondo: sim! Nem sempre o INSS acerta no cálculo e alguns segurados podem estar recebendo os valores que não correspondem ao que lhes seria de direito.
Pensando nessas pessoas é que resolvi escrever este artigo, para contar um pouco mais sobre a revisão da aposentadoria. Prossiga com a leitura para não perder nenhum detalhe.
E se, antes de ler o artigo você já quiser fazer um orçamento para rever sua aposentadoria, pode fazer isso agora mesmo!
Sou aposentado: revendo o valor que eu recebo
Antes de mais nada, não posso deixar de frisar que quando se trata de aposentadoria, cada caso, história de contribuição e muitos outros fatores, são únicos. Por isso é necessária uma consultoria antes de sair solicitando a revisão da aposentadoria.
Partindo daí é possível rever a probabilidade de mudanças, uma vez que o INSS se baseia no banco de dados chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que nem sempre está atualizado, o que causa alguns erros. Esse é um dos motivos da revisão ser importante para o segurado que já está aposentado.
Fiz um vídeo onde comento sobre a revisão da aposentadoria. Assista!
Vamos conhecer alguns casos em que pode ser revisto o valor de sua aposentadoria.
Erros de cálculo por parte do INSS
Como dito anteriormente, é muito comum que o INSS cometa alguns erros de cálculo e aí se encontra um bom motivo para rever a aposentadoria do segurado. Nesse momento é necessário um advogado experiente para realizar a verificação adequada dos documentos que você tiver em mãos.
Ele fará os cálculos de maneira detalhada e minuciosa para averiguar possíveis erros, e lhe dirá se é plausível solicitar a revisão.
Tempo de serviço não computados na aposentadoria
Há muitas pessoas que trabalharam sem o devido registro, sem o devido cadastramento parte do empregador ou porque exerceram atividade por conta própria mesmo.
Para essas pessoas a revisão da aposentadoria pode computar o tempo de serviço que “ficou de fora”. Mais uma vez, é preciso realizar uma análise para determinar se o tempo de serviço não computado vale a pena ser reivindicado.
Feito isso, informações como documentos e certidões que contenham a profissão da pessoa naquela época, fotos do local de trabalho, e às vezes prova testemunhal, serão levadas ao INSS.
Adicional de tempo de serviço
Esse adicional por tempo de serviço, é um tipo de gratificação devida ao servidor que tiver mais de 5 anos de exercício efetivo dentro do serviço público.
Ele é calculado sob a razão de 1% da remuneração do cargo em que ele ocupa. Essa contagem adicional é interrompida se o servidor se afasta do trabalho, mas continua quando ele retorna, aproveitando-se o tempo anterior ao afastamento.
Para rever a aposentadoria incluindo o tempo adicional de serviço, será computado o serviço prestado, a qualquer tempo, seja na administração pública estadual, autárquica, empresas públicas independente da contribuição previdenciária.
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Troca do tipo de aposentadoria
A troca de aposentadoria ou transformação de um tipo de benefício para outro, acontece quando o segurado continua trabalhando e contribuindo para o INSS, assim, ele pode elevar o valor que recebe em até 66%.
Algumas pessoas chamam de reaposentação. Você renuncia a uma aposentadoria para poder receber outro tipo dela. Para que isso seja benéfico ao segurado, um especialista precisa avaliar o seu caso antes.
Vínculo empregatício reconhecido
A aposentadoria pode ser revista se o segurado ganhou o direito na justiça do reconhecimento de vínculo empregatício com alguma empresa. Sendo assim, o tempo de serviço reconhecido pode mudar o tipo de aposentadoria que ela tem.
Pagamento de contribuições atrasadas
Essa é uma boa notícia para quem estava com contribuições atrasadas no INSS. Autônomos ou empresários que não puderam contribuir para o INSS em qualquer período da atividade profissional podem solicitar esse recolhimento mesmo que seja em atraso.
Para que isso aconteça, é necessário fazer um cálculo para checar se vale a pena. Esse recálculo poderá aumentar o valor médio do benefício ou o tempo de contribuição do segurado.
Revisão do teto
Os benefícios que foram concedidos antes de 2003 podem ser revistos pelo INSS. Isso é permitido desde que o valor do benefício na época tenha sido limitado ao teto. Se você se aposentou antes dessa data pode perfeitamente estar enquadrado nessa situação.
Esse tipo de revisão de aposentadoria é protegido por lei, mediante a Emenda Constitucional nº 20/1998 e 41/2003.
Sou aposentado. Quando fazer uma revisão da minha aposentadoria?
De maneira simples e objetiva eu lhe digo: se você está insatisfeito com o valor que recebe de aposentadoria vale a pena rever o benefício. Se o seu caso faz parte de alguma das situações mencionadas acima, já pode entrar em contato com um advogado para conversar sobre o assunto.
Se você acredita que não se encaixa em nenhuma das situações que foram comentadas nesse artigo, podemos conversar para que seu caso seja avaliado e sua aposentadoria esteja garantida!
Buscar um especialista é o passo mais importante para rever a aposentadoria. Somente ele saberá realizar os cálculos adequadamente, computar o tempo de serviço perdido e ver se algo passou despercebido.
Por fim, espero que este artigo tenha respondido a pergunta inicial “Sou aposentado. Posso rever o valor que recebo?” Vou repetir, sim pode! E se há alguma dúvida quanto ao valor do seu benefício, não deixe de nos procurar. Terei muito prazer em orientar e prestar esclarecimentos sobre o assunto.
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Até a próxima,
Dilnei Marcelino Júnior