Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.

É impressionante como vejo em meu trabalho as pessoas dizerem que para ser segurado do INSS é necessário ser contribuinte pessoa física, e que aposentadoria de empresário não existe. Esqueça essa ideia de que é preciso ser empregado regido pela CLT para estar amparado pelos benefícios da Seguridade Social. Não é assim que funciona!

Vendo tamanha falta de informação, resolvi escrever este artigo para mostrar que a aposentadoria de empresário existe e está ao alcance de qualquer empreendedor. Sendo assim, veja os 5 equívocos mais cometidos pelos empresários em relação ao INSS.

Enquanto isso, confira nossa a calculadora de aposentadoria que preparamos.

calculadora aposentadoria

 

1. Pensar que aposentadoria não vale para todo tipo de empresário

Isto não é verdade! Há um senso comum e equivocado de que existe aposentadoria para um tipo de empresário unicamente, e se este não cumprir certos requisitos não se encaixa como segurado. É justamente ao contrário.

aposentadoria de empresário

Há um tipo de contribuição previdenciária para cada tipo de empresa. Tanto para Microempreendedores Individuais (MEI), quanto para empresários, ambos são contribuintes individuais. Todos podem ser segurados do INSS, havendo formas diferentes de contribuir:

 

  • A aposentadoria de empresário funciona da seguinte forma. O empresário até Março/2003, obrigatoriamente tinha que efetuar suas contribuições através de carnê do INSS, e ainda contribuir com sua cota patronal junto a sua empresa. A partir de Abril/2003, passou a ser informado diretamente na GFIP/FGTS juntamente com os seus colaboradores. Logo esses segurados têm o direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, da mesma forma que um trabalhador celetista.
  • O MEI (Microempreendedor Individual) fará o recolhimento como pessoa jurídica. O valor será arrecadado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Porém este empreendedor terá direito somente a aposentadoria por idade, caso queira uma aposentadoria por tempo de contribuição terá que complementar com mais 15% às suas contribuições previdenciárias.

 

2. Deixar de pagar a contribuição por um período

Não se iluda. Qualquer um que deixar de contribuir para Previdência Social perde a condição de segurado, inclusive os empresários.

Conheço muitos empresários, que deixam de contribuir para o INSS em determinados períodos e não acreditam que isso lhes trará algum problema. Depois, ao efetuarem o requerimento da aposentadoria, acabam tendo o benefício negado, por falta de tempo de contribuição.

Nem tudo estará perdido se o empresário deixar de contribuir. Há uma forma de resolver a situação fazendo a regularização destas contribuições deixadas para trás, para que sejam computados estes períodos. Essa regularização é feita perante a agência do INSS. Depois de informado, a agência autoriza ou não o recolhimento em atraso mediante a comprovação do efetivo exercício de atividade.

aposentadoria de empresário

 

3. Cálculo das contribuições em atraso, pode ser parcelado

Como disse anteriormente, deixar de contribuir e querer receber aposentadoria de empresário mesmo assim, achando que não fará diferença é um grande erro. Porém, outro erro ainda maior é achar que não há solução pra isso.

É possível regularizar o tempo de contribuição e ficar em dia com o INSS. Se houver a ausência de contribuição por algum período, existe a possibilidade de parcelamento por parte do empresário. Lembrando que ele deverá sempre contar com a ajuda de profissionais especializados.

Uma vez autorizado o recolhimento em atraso, este valor pode ser objeto de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil, porém só poderá ser computado para sua aposentadoria após a efetiva quitação do parcelamento.

 

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4. Acreditar que a contribuição do empresário não dá direito a todos os benefícios na íntegra

Preciso deixar algo bem claro: as formas de recebimento da aposentadoria de empresário são em valores diferentes única e exclusivamente por causa das contribuições efetuadas por cada empresário.

Isso é o único aspecto diferente em relação ao valor do benefício, todo o restante é igual a todos. Ou seja, o empresário tem direito a todos os benefícios, ofertados pela Previdência Social. Ele possui a condição de segurado e isso lhe dá direito a tudo.

aposentadoria de empresário

Saiba que absolutamente todos os benefícios a que trabalhadores com carteira assinada têm direito também são estendidos aos empresários. Isso quer dizer que ele tem direito a aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, idade ou especial, nesse último caso se ele se encaixar nas condições de empresários que exercem atividade considerada prejudicial à integridade física.

Todo empresário na condição de segurado tem direito a solicitar ao INSS auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e também seus dependentes fazem jus a pensão por morte.

 

5. Aumentar seu pró-labore faltando 36 meses para sua aposentadoria

Outro erro fatal cometido por empresários é o aumento das contribuições faltando 36 meses para sua aposentadoria, para que seu benefício fique próximo ao teto de contribuição. Preciso dizer que isso não funciona!

A forma de cálculo utilizada pelo INSS, a partir da Emenda Constitucional 20/98, é a seguinte: 80% dos maiores  salários de contribuição desde Julho/1994, até o mês anterior a solicitação da aposentadoria. Logo descarta-se 20% dos menores salários. Atualmente isso representa mais de 24 anos ou 288 meses, sendo assim aumentar suas contribuições em 36 meses apenas pouco adianta.

A reforma da Previdência ainda causa medo e instabilidade, porém, não tenha medo de contribuir seja da forma que for, pois o benefício da aposentadoria é válido de forma vitalícia, sem mencionar que pode ser repassado a cônjuges e dependentes.

 

Por fim, se você irá orientar um empreendedor, seja ele microempreendedor ou empresário, não cometa nenhum destes erros com o INSS. O empresário pode contribuir sem medo, pois é uma forma de estar em dia com as obrigações tributárias e receber os benefícios que estão disponíveis a todos os segurados do INSS.

A aposentadoria de empresário existe, e se faz tão importante quanto a de qualquer outro segurado da previdência social.

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dilnei marcelino

Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior

2 Comentários

  1. Karem elizeire

    Gratidão pelos esclarecimentos.

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  2. Irene M.Z.Duarte

    Conteúdo muito esclarecedor!

    Responder

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.