A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que por anos trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos a sua saúde.
Na prática, o trabalhador que entrar com o pedido de aposentadoria especial deverá cumprir exigências diferentes se comparado àquele que exerceu atividades sem essa exposição a agentes nocivos.
Mas, como em quase todos os tipos de aposentadoria, ela também foi alterada com a aprovação da reforma da previdência. Por isso, se você faz parte deste grupo de trabalhadores e deseja saber as novas regras da aposentadoria especial, vou lhe contar neste artigo os pontos principais.
Se preferir, assista ao vídeo que gravei para o meu canal no Youtube.
Novas regras para aposentadoria especial
Esse é o tipo de aposentadoria que mais sofreu com as mudanças da reforma da previdência. Infelizmente, houve prejuízo para o segurado que se enquadra nos requisitos para receber este benefício.
A aposentadoria especial passou a ter uma idade mínima para sua concessão. E isso, com certeza, trará perdas para os contribuintes da previdência.
Importante destacar que cada caso de aposentadoria especial guarda suas particularidades. Por exemplo, a idade mínima exigida para os professores é diferente da exigida a um trabalhador rural. Fique atento às condições da sua categoria.
Além disso, com a implantação da Nova Previdência, muitos brasileiros que ainda estão na ativa ou que simplesmente estavam prestes a se aposentar, irão cair nas chamadas regras de transição.
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Mudança no cálculo do benefício
Um dos principais pontos das novas regras para aposentadoria especial e que resultará em danos financeiros para os contribuintes, é o cálculo do benefício.
Antes da reforma da previdência, quem se aposentava no Brasil com as regras da aposentadoria especial, tinha 100% do seu benefício, ou seja, o contribuinte tinha direito a receber de aposentadoria, a totalidade de sua renda.
No entanto, após a reforma, o segurado recebe um percentual pelo seu tempo de contribuição. Sendo assim, esta nova regra traz desvantagens aos brasileiros que se enquadram nesta categoria porque acaba reduzindo o valor do benefício.
Basicamente, o cálculo se dá seguinte forma:
60% da média do salário de benefício somado a 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição. (Para atividades que necessitam de 20 a 25 anos de contribuição).Ou60% da média do salário de benefício somado a 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição. (Para atividades que necessitam de 15 anos de contribuição). |
Por isso, se por acaso você preencher os requisitos para entrar com o pedido de aposentadoria de acordo com a regra antiga até a data de 12 de novembro de 2019, é de fundamental importância que você protocole o pedido do benefício. Desse modo, você tem direito adquirido, ou seja, garantia de que seu processo será avaliado segundo as antigas regras da previdência.
Do contrário, você entrará nas regras de transição e, infelizmente, pode ser prejudicado tanto na contabilização do tempo de contribuição, quanto em relação ao valor que receberá quando conseguir se aposentar.
Condições exigidas para aposentadoria especial
Lembre-se que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Nova Previdência. E como comentei, a aposentadoria especial também possui suas regras de transição. Isso resulta em mudanças na idade mínima exigida em cada categoria e também no tempo de contribuição.
De todo modo, tenha em mente que sempre será exigido:
Idade mínima + tempo de contribuição |
Regra permanente
Na regra permanente, para quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a reforma da previdência, ou seja, não vai cair nas regras de transição, terá que preencher os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade para quem contribui por 15 anos, em atividade especial;
- 58 anos de idade para que trabalhou em atividade especial e contribuiu por 20 anos;
- 60 anos de idade para quem trabalhou em atividade especial, contribuindo por 25 anos.
Cada caso é um caso
No entanto, antes de se desesperar, lembre-se que, no direito previdenciário, cada caso é um caso. Sendo assim, antes de solicitar o pedido de aposentadoria especial, é importante consultar um especialista no assunto.
Cada segurado é único em suas especificidades, sendo assim, mesmo que existam regras para cada categoria como um grupo, há detalhes na vida laboral de cada um que devem ser analisados separadamente. Além disso, esse tipo de benefício carece de reunião de documentos e provas para sua comprovação.
É a partir disso que conseguimos eleger o melhor tipo de aposentadoria, bem como, o melhor momento para sua solicitação.
Por fim, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre este assunto e se desejar, poderá fazer um estudo de planejamento previdenciário para ter a certeza de qual o tipo de aposentadoria é a mais indicada para você. Gostou do texto? Continue me acompanhando aqui no blog e também nas redes sociais: Linkedin, Facebook e Instagram.
Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior
Tenho dúvidas, no dia 12/11/19 Eu tinha 33 anos e 9 meses de contribuição, o pedágio de 50% será de 7 meses, quando isto acontecer terei 55 anos, poderei me aposentar?