Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.

Durante esses anos trabalhando com o direito previdenciário, já me deparei com alguns clientes desejando requerer a aposentadoria por invalidez, e por vezes, outros que comentavam sobre o auxílio doença.

O mais curioso é que eles tratavam desses assuntos como sendo a mesma situação. Isso me fez pensar que deveria abordar o tema, de forma mais detalhada, para tentar esclarecer que muito embora as duas situações envolvam o acometimento de alguma doença, elas não são a mesma coisa. Acompanhe a leitura e tire todas as dúvidas.

E se antes mesmo de saber sobre a aposentadoria por invalidez, você desejar obter mais informações sobre a sua própria aposentadoria. Faça o cálculo agora mesmo, por meio da nossa calculadora de aposentadoria. Com ela, você pode realizar uma estimativa de como e quando será a sua aposentadoria.

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Principal diferença entre Aposentadoria por invalidez e Auxílio doença

Antes de falar detalhadamente sobre cada um deles, vou estabelecer suas diferenças para que estes termos fiquem separados de uma vez por todas, e não cause mais confusão.

A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença, está na natureza da incapacidade. Veja que as duas dizem respeito a alguma doença ou acidente que acometeu o segurado e o deixou sem condições de exercer as atividades laborais, correto? Pois bem, a diferença se encontra na base dessa incapacidade de trabalhar. Perceba que não é o tipo de doença e incapacidade que define a situação, mas o que ela faz ao segurado, as consequências que traz para a vida dele é que definem o benefício que será recebido.

 

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Como funciona a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício concedido ao segurado que está incapacitado, de forma permanente, para trabalhar devido a alguma doença que tenha lhe acometido.

Para este benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos como carência mínima e estar incapacitado para exercer as atividades laborais de forma permanente.

 

A Aposentadoria por Invalidez pode ser cessada?

Sim, porém o segurado deve se encontrar totalmente incapacitado para o trabalho de maneira permanente, pois se, depois de uma nova perícia for constatado que ele pode exercer suas atividades laborais normalmente, a Aposentadoria por invalidez cessa e poderá retornar ao trabalho.

 

Adicional de 25%

O adicional de 25% é um direito de acréscimo ao segurado, com o benefício da aposentadoria por invalidez, que necessitar o auxílio permanente de outra pessoa. É o que diz o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

  1. a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  2. b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
  3. c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Para que isso aconteça é preciso realizar o requerimento ao INSS. E saiba que o segurado será avaliado pela perícia e se o segurado vier a óbito, esse adicional é cessado e não integrará a pensão deixada aos dependentes.

 

Revisão periódica do benefício

Sim. Há uma revisão periódica do benefício concedido ao aposentado por invalidez. De dois em dois anos ele é novamente avaliado pela perícia para ser constatado que ele permanece incapacitado para o trabalho e assim poder continuar recebendo a aposentadoria.

 

Como funciona o auxílio doença

O auxílio doença é concedido pelo INSS ao segurado que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. 

aposentadoria por invalidez

Esse benefício também depende do cumprimento de alguns requisitos. São eles:

  • Ter a qualidade de segurado;
  • Estar incapacitado para a atividade que exerce (não precisa estar incapacitado para qualquer atividade, basta ser a atividade que o segurado exerce);
  • Cumprir a carência;

Carência

A carência consiste em ter o segurado contribuindo por 12 meses. Ou seja, antes disso, se houver 5 (cinco) contribuições por exemplo, ele não preenche os requisitos para recebimento do auxílio doença e não terá o benefício concedido.

Somente é dispensado da carência, o segurado que ficar incapacitado por acidente de trabalho. Também está liberado da carência, os segurados portadores das doenças relacionadas no artigo 147, II da IN 77/2015. Clique no link abaixo para verificar a relação dessas doenças:

ANEXO XLV RELAÇÃO DE DOENÇAS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 *atualizado a cada três anos.

 

Essa modalidade pode ser cumulativa com outros benefícios?

Não. O auxílio doença não é cumulativo com aposentadoria, salário maternidade, auxílio acidente que seja do mesmo acidente que proporcionou o auxílio doença e auxílio reclusão de algum dependente do segurado.

 

Auxílio doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez?

Sim e não. Parece um pouco contraditório, mas vou explicar. O auxílio doença é devido após o 16º dia de incapacidade para o trabalho e o segurado continua recebendo o benefício enquanto durar a sua incapacidade, sendo reavaliado pela perícia médica do INSS.

O auxílio doença não é convertido em aposentadoria por invalidez após um período, seja dois anos, ou quatro ou seis. No entanto, a aposentadoria por invalidez será concedida após o auxílio doença, se a perícia constatar que o segurado está incapacitado para o trabalho de modo permanente. 

Lembre-se que o auxílio doença é concedido ao segurado que estiver impossibilitado de trabalhar temporariamente. Se esse “temporariamente” torna-se “permanente” ele poderá requerer a aposentadoria por invalidez.

 

É necessário que o benefício seja revisto regularmente?

Sim. O INSS determina que o auxílio doença seja revisto periodicamente para se assegurar que a pessoa ainda necessita do benefício. A perícia avalia e pode até recomendar que ele faça parte do processo de reabilitação profissional que é promovido pela Previdência Social.

Agora que você conhece as diferenças significativas entre Aposentadoria por invalidez e Auxílio doença, saberá exatamente o que solicitar se alguma das situações lhe acometer. E não esqueça que, nesse momento é importante ter um profissional capacitado para auxiliá-lo em pequenas dúvidas e esclarecimentos diante de documentação, como fazer o requerimento, entre outras particularidades sobre o assunto.

Estamos prontamente ao seu dispor para orientá-lo da melhor forma possível, nessa e em outras questões relacionadas à Previdência Social e ao INSS. Podemos fazer um estudo detalhado do seu caso. Entre em contato!

dilnei marcelino

 

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Até a próxima,
Dilnei Marcelino Júnior

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.