Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.
Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de trabalho e ter idade específica, que é diferente para homens e mulheres.
Atualmente, as condições para entrar com pedido de aposentadoria por idade rural são:
- Ter 15 anos de trabalho rural.
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Neste artigo, você vai entender o que a lei classifica como trabalho rural, bem como conhecer as categorias existentes entre os segurados que podem pedir aposentadoria por idade rural. Em seguida, também vai descobrir quais documentos são necessários para solicitar o benefício.
Agora, se você quiser tirar dúvidas sobre o seu caso, clique na imagem abaixo e agende uma conversa comigo. Assim, você saberá exatamente o que precisa para pedir sua aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria por idade rural?
Tem direito à aposentadoria por idade rural quem se enquadra nas regras definidas pela lei. O artigo 2º da Convenção n.º 141 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define trabalhador rural como:
Art. 2 — 1. Para efeito da presente Convenção, a expressão ‘trabalhadores rurais’ abrange todas as pessoas dedicadas, nas regiões rurais, a tarefas agrícolas ou artesanais ou a ocupações similares ou conexas […]
A Instrução Normativa nº 77/2015 traz ainda:
IV – a caracterização do trabalho como urbano ou rural, para fins previdenciários, conforme disciplina inciso V do caput do art. 8º, depende da natureza das atividades efetivamente prestadas pelo empregado ou contribuinte individual e não do meio em que se inserem.
Colocando de maneira simples, a lei determina que o trabalhador rural é definido pelas atividades que o empregado ou contribuinte individual presta à empresa rural, e não pelo local em que eles estão.
No entanto, é importante salientar que o INSS prevê que mesmo tendo prestado serviços para um empregador rural ou empresa que seja prestadora de serviço rural, os tratoristas, motosserristas e administradores de fazenda não são considerados trabalhadores rurais. Para eles, o art. 7º, inciso V, da IN 77/2015 determina que eles sejam considerados como empregados de natureza urbana.
Agora, veja a seguir as diferentes categorias de trabalhadores rurais que têm o direito de pedir aposentadoria por idade rural.
Contribuintes individuais
Os contribuintes individuais são os trabalhadores rurais que prestam serviço, mas não têm vínculo empregatício. Eles realizam suas contribuições de forma autônoma por meio do carnê, ou seja, pela Guia da Previdência Social (GPS).
Trabalhadores avulsos
Os trabalhadores avulsos são aqueles que também prestam serviços sem vínculo empregatício. Só que nessa categoria, eles contam com a intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Vale lembrar que as categorias acima, ao contrário do segurado especial, precisam comprovar tempo mínimo de contribuição.
Segurado especial
Segurados especiais são os trabalhadores de áreas rurais. Eles exercem seus trabalhos diariamente de forma individual ou com a ajuda da família, ou seja, em regime de economia familiar.
Além disso, eles não precisam ter contribuído com a previdência social para terem direito à aposentadoria.
A Lei nº 8213 de 1991, classifica regime de economia familiar como:
Art. 11. § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Pescador artesanal
Essa modalidade de trabalhador rural tem a pesca como profissão. Porém, em regime de economia familiar, e não possui grandes embarcações.
Indígena
O indígena também se encontra na qualidade de segurado especial. Se não estiver inserido à sociedade, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) resguarda a ele o direito ao benefício. Todo indígena que trabalha em atividade rural e é cadastrado pela FUNAI pode se aposentar como segurado especial.
Como comprovar anos de atividade?
Para solicitar o benefício da aposentadoria rural, listei abaixo uma série de documentos que cada categoria deve apresentar:
Documentos originais necessários
- Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
- Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
Para ter mais detalhes sobre todos os documentos necessários para pedir a aposentadoria rural, basta acessar “Aposentadoria por idade rural” no site do INSS.
Além disso, vale destacar que se o trabalhador também exerceu atividade urbana ao longo da vida, ele pode somar com o tempo de atividade rural para dar entrada à aposentadoria.
Converse com um especialista
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Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior