Trabalhar por conta própria tem sido a alternativa de muitos brasileiros. No passado, esse tipo de trabalhador autônomo não tinha qualquer tipo de regularização.

Por isso, foi criada em 2009 a lei do Microempreendedor Individual (MEI). Hoje, estima-se que tenhamos mais de 8 milhões de MEIs no Brasil.

O aumento de MEIs no Brasil é significativo. Para você ter uma ideia, entre o início do ano de 2019 até meados de agosto, foram feitos por volta de 4,6 mil cadastros por dia. 

Como MEI, a pessoa não só regulariza sua situação econômica com a prestação de seus serviços, como também contribui com a previdência social e se torna segurada.

Sendo assim, resolvi escrever sobre o assunto e contar como funciona a aposentadoria para o MEI.

Aliás, se você deseja receber mais informações sobre previdência social, tipos de aposentadoria e outros benefícios, inscreva-se na minha newsletter e receba conteúdos direto no seu e-mail. 


Regras e benefícios da aposentadoria MEI

Quando um trabalhador autônomo se torna MEI, ele deixa de ser uma pessoa física prestando seus serviços para se tornar um microempreendedor. Ou seja, ele é a “própria empresa”.

Digo isso porque o MEI terá um CNPJ e será agora uma pessoa jurídica. Dessa maneira, todo mês haverá o recolhimento de impostos, exatamente como acontece em outras empresas. 

Vou dar um exemplo. Vamos imaginar que Roberta tem duas máquinas de costura em casa e faz diversos trabalhos para fora. Antes, Roberta era informal e não tinha direito aos benefícios do INSS, a menos que fosse uma contribuinte facultativa.

costureira mei

No entanto, Roberta decidiu se tornar MEI. Sendo assim, após realizar seu cadastro, ela passou a ter o CNPJ de sua pequena empresa de costura, a qual ela comanda e trabalha. Porém, Roberta não pode contratar funcionários, ela trabalha sozinha. 

Depois disso, Roberta se enquadrará no regime de tributação do Simples Nacional e poderá contribuir para previdência social por meio do DAS – (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Lembrando que os rendimentos do MEI não podem ser maiores que R$ 81 mil reais por ano. 

E ainda tem mais! Roberta poderá se aposentar e também tem direito a vários tipos de benefícios como segurada do INSS. Veja alguns deles a seguir. 

 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o primeiro deles. A mulher que é MEI pode se aposentar aos 60 anos e os homens aos 65. No entanto, ambos devem observar o número mínimo de contribuições, que é de 180 meses.

Aliás, pessoas que trabalharam com carteira assinada e depois se tornaram MEIs, podem unir essas atividades na hora de pedir a aposentadoria. Porém, antes disso, converse com um profissional especializado para fazer um estudo de planejamento previdenciário.

De acordo com seus dados e número de contribuições, você saberá qual o tipo de aposentadoria está reservado a você e quais documentos precisa reunir. 

estudo previdenciário

 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez também está na lista de benefícios para quem é MEI. A carência para esse benefício é de 12 meses, ou seja, você precisa ter contribuído por no mínimo um ano. No entanto, se a incapacidade para o trabalho resultar de um acidente de trabalho, a concessão do benefício deve ser imediata.

Lembrando que o valor da aposentadoria MEI é de um salário mínimo, atualmente, R$ 998 reais por mês. 

 

Auxílio doença

O microempreendedor individual também tem direito ao auxílio doença. A carência também é de no mínimo 12 meses, contados desde o primeiro dia de pagamento.

 

Salário maternidade

Para ter direito ao salário maternidade, a pessoa que se torna MEI precisa de pelo menos 10 meses de contribuição, contados desde o primeiro dia de pagamento. 

 

Pensão por morte

Os dependentes do segurado MEI têm direito à pensão por morte durante quatro meses, isso se a morte do segurado ocorrer sem que ele tenha contribuído por 18 meses para a previdência. Agora, se o óbito ocorrer após esses 18 meses de contribuições, a duração do benefício é variável.

O MEI também tem direito ao auxílio reclusão. Este benefício é concedido ao dependente do MEI, caso este seja preso e condenado em regime fechado, ou semiaberto.

Assim, os dependentes do microempreendedor regularizado que for preso, terão direito ao benefício durante quatro meses caso a reclusão do segurado aconteça sem que ele tenha contribuído por pelo menos 18 meses.

Da mesma forma que a pensão por morte, se a prisão ocorrer após 18 meses de contribuições do segurado, a duração do benefício aos dependentes será variável.

 

Esqueci de pagar o DAS e agora?

Não se preocupe tanto se você esquecer de pagar o DAS. Basta imprimir uma nova guia para recolhimento do valor em atraso. É só acessar o Portal do Empreendedor na aba Boleto de Pagamento, no card: “Pague sua contribuição mensal”.

portal do empreendedor

Os valores virão com juros relativos ao tempo de atraso. Não é necessário comparecer ao INSS. 

Regularizar sua situação como MEI é simples e você se torna novamente um segurado assim que efetuar o primeiro pagamento do que estava em atraso.

 

Mudanças com a reforma da previdência

Após a aprovação da reforma da previdência, algumas regras permanecerão iguais para quem é MEI. Por exemplo, a alíquota para pagamento mensal continuará a mesma. No entanto, diversas outras serão alteradas.

Uma delas é a aposentadoria por idade, que subirá para 62 anos, crescendo seis meses a cada ano (regra de transição), para as mulheres. A dos homens permanecerá em 65 anos. 

Se você já está pensando em sua aposentadoria, faça um estudo de planejamento previdenciário. O procedimento analisará todas as formas de contribuições realizadas por você ao INSS, identificará possíveis falhas e, ao final, mostrará um diagnóstico sobre qual o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso. 

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Dilnei Marcelino Junior

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.