A reforma da previdência foi aprovada, será promulgada em breve e quando isso ocorrer, suas regras vão começar a valer. Em razão disso, muitas pessoas estão se perguntando: “Como ficou a nova previdência?”, neste artigo quero explicar a você algumas das mudanças.
Muito comentada nos últimos meses, a reforma da previdência se materializou em uma Proposta de Emenda à Constituição, que o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional.
Lá no início, as modificações previstas nessa reforma já mostravam ser bastante radicais e prometiam afetar a vida de muita gente. Regras foram inseridas, removidas, ajustadas e de 2016 até 2019 muito se discutiu sobre como seria a nova aposentadoria do brasileiro.
No dia 22 de outubro de 2019 os senadores aprovaram em segundo turno o texto principal. Foram 60 votos favoráveis e 19 contrários.
O Governo garante que a economia que será gerada é de R$ 800 bilhões de reais. Agora, a nova lei deve ser promulgada pelo Congresso. Lembrando que somente após a promulgação é que as novas regras para aposentadoria e pensão começarão a valer.
Portanto, esse é o momento para advogados especialistas em direito previdenciário e todos aqueles que contribuem ou desejam contribuir com a previdência social, ficarem atentos.
Pensando nisso, elaborei este artigo para trazer a você 3 mudanças principais trazidas pela nova lei da previdência social. Neste texto você verá:
– Como assim idade mínima para todos?
– Novas alíquotas de contribuição
– Como ficou o cálculo da aposentadoria?
– O que é a PEC Paralela?
Como ficou a nova previdência?
A nova previdência trouxe diversas mudanças tanto para quem já contribui com a previdência social de alguma maneira – e que vai cair nas chamadas regras transição – quanto para os jovens que ainda nem entraram no mercado de trabalho.
Para que você não se sinta confuso com tantas informações, eu selecionei algumas que eu acho bem importantes e que irão afetar praticamente todos os segurados.
1. Idade mínima para todos
Com a nova previdência, uma das regras principais, ou seja, que se encaixa a todos os brasileiros, é que haverá uma idade mínima para se aposentar.
Para trabalhadores urbanos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e servidores públicos federais ela começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. No entanto, a cada ano que passar, a idade subirá 6 meses até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
A transição acaba em 12 anos para as mulheres e em 8 anos para os homens.
2. Novas alíquotas de contribuição
Para entender como ficou a nova previdência, é importante que você conheça as novas alíquotas de contribuição. Lembrando que alíquota nada mais é que o valor que é descontado do seu salário e que é pago ao INSS. O cálculo desse desconto é feito sobre o seu salário bruto.
Setor privado
Salário |
Desconto |
até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019) |
7,5% |
mais de 1 SM até R$ 2 mil |
9% |
mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil |
12% |
mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45 |
14% |
Servidor Federal
Salário |
Desconto |
até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019) |
7,5% |
mais de 1 SM até R$ 2 mil |
9% |
mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil |
12% |
mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45 |
14% |
mais que o teto até R$ 10 mil |
14,5% |
mais que R$ 10 mil até R$ 20 mil |
16,5% |
mais do que R$ 20 mil até R$ 39 mil |
19% |
acima de R$ 39 mil |
22% |
3. Cálculo da aposentadoria
Dentre as mudanças já mencionadas, o novo modelo de cálculo da aposentadoria não vai mais adotar os 80% salários mais altos. A lei que foi aprovada irá considerar todos os salários de contribuição para compor a média salarial.
Será da seguinte forma:
O segurado terá direito a 60% da média, adicionando 2% a cada ano de trabalho depois do tempo mínimo de contribuição, que para as mulheres é de 15 anos e 20 anos para os homens.
De uma forma geral, para obter 100% do valor do benefício as mulheres terão que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
Sei o quanto todas essas novidades podem assustar e gerar insegurança em relação ao futuro e as possibilidades de aposentadoria. Para ter certeza se já cumpriu os requisitos para se aposentar, faça um estudo de planejamento previdenciário.
Com base em todas as informações, contribuições e demais particularidades, podemos saber qual é o tipo de aposentadoria a que você tem direito e qual provavelmente será o valor do seu benefício.
PEC Paralela
Outro assunto importante que eu não poderia deixar de abordar aqui é a respeito da PEC Paralela. Você já sabe o que é?
Enquanto a reforma da previdência passava pelas duas casas legislativas (Câmara e Senado), alterações na proposta inicial eram feitas. Sendo assim, a solução que os parlamentares encontraram para que a discussão da reforma não se alongasse, foi criar outra PEC que tratasse de outros aspectos da reforma da previdência.
Visto que se eles alterassem determinadas partes dos texto, ele teria que voltar à Câmara para novas discussões. Com isso, ela recebeu o nome de “PEC Paralela”, porque caminhou ao lado da nova lei da previdência social.
O que trata o texto da PEC Paralela? Basicamente ele vai incluir servidores de estados e municípios vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) nas novas regras.
Conclusão
Por fim, independente se você ficou satisfeito ou não com a nova previdência, o fato é que ela é uma realidade que fará parte da vida de todos nós. É essencial que advogados estudem detalhadamente o assunto para garantir todos os direitos dos seus clientes.
Como especialista em direito previdenciário, essa sempre foi minha principal missão. Por isso, se você deseja conversar sobre sua aposentadoria, conhecer todas as possibilidades disponíveis, basta preencher o formulário abaixo e entrar em contato. Será um prazer analisar seu caso.
Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior
Bom dia já sou sua cliente e tenho uma dúvida… Com a reforma pensão por morte?? O menor receberá até 18 anos ou 21??? Ou muda mais alguma coisa pra quem já recebe??
Se eu aposentar por idade, posso trabalhar em minha clínica partucular, ckmo assessora parlamentar, em cargo de confiança na Prefeitura, ou em Empresa Privada