Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.

A aposentadoria ainda é o sonho de muita gente. E não é para menos, pois, quem não quer descansar depois de uma vida inteira de trabalho? Para que isso aconteça, a Previdência Social  tem um tipo de aposentadoria para cada contribuinte.

A previdência social não é só uma maneira de receber o benefício de aposentadoria, ela é um programa social que permite ao contribuinte ter o status de “segurado”. A pessoa que recolhe os valores para Previdência Social se encontra seguro de diversos riscos econômicos que podem acontecer ao longo de sua jornada de trabalho.

Para conhecer um pouco mais sobre a Previdência social, vou contar a você 5 fatos que a maioria das pessoas não sabe sobre ela. Acompanhe a leitura e não perca nenhum deles.

Antes de iniciar, você pode saciar a sua curiosidade, fazendo o cálculo da sua aposentadoria. Através da nossa calculadora, quanto tempo falta para você se aposentar, baseado no modelo de Previdência social atual, e após a reforma.

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Fatos sobre a previdência social

Vejo muitas pessoas conversando sobre sua aposentadoria, o que farão, e como gostariam que fosse. No entanto, existem algumas particularidades sobre o assunto que muita gente desconhece.

Inúmeros clientes me procuram com essas dúvidas, por isso, escolhi para esse artigo contar 5 fatos sobre a previdência social que provavelmente você não sabia, mas que fazem a diferença no seu modo de contribuição como segurado. Confira!

 

1. Trabalhadores autônomos também podem pedir aposentadoria

O fato número 1 é o que mais escuto em meu escritório. Trabalhadores autônomos que gostariam de se aposentar e acreditam que não podem, por não terem carteira assinada sob o regime da CLT. Isso é uma inverdade!

Muita gente ainda acredita nisso, porém, é um grande mito que vou esclarecer. O trabalhador autônomo pode se aposentar sem problema algum, basta apenas começar a contribuir e automaticamente se tornar um segurado.

Você pode exercer o seu trabalho, seja ele qual for. É só começar a contribuir para solicitar a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. E se antes de trabalhar como autônomo você exerceu atividade de carteira assinada, esse tempo também contará para fins de aposentadoria, quando chegar o momento.

 

2. Atividades que prejudicam a saúde ou integridade física do segurado antecipam a sua aposentadoria

Isso mesmo! Se você trabalhou em uma atividade considerada insalubre (que não faz bem à saúde), que traz risco de vida ou integridade física (perigosa), você pode se aposentar antes do tempo comum a outros tipos de aposentadoria.

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A lei entende que esse tipo de trabalho prejudicial à saúde, encurta a estimativa de vida e por isso, esse contribuinte pode solicitar a aposentadoria antes dos demais. Para ter esse tipo de aposentadoria, chamada de “aposentadoria especial” é preciso comprovar o trabalho perigoso ou insalubre por meio dos seguintes documentos.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

 

3. Segurado facultativo e segurado obrigatório

Já ouviu falar? Pois é, muitos que me procuram não conhecem o segurado facultativo e obrigatório, e isso é uma condição bem simples. O segurado facultativo é o contribuinte que se filia à previdência social mesmo estando desobrigado de fazer as contribuições previdenciárias, ou seja, aquele segurado que deseja recolher por vontade própria, exemplo: Estudante, Dona de Casa e o Desempregado.

A questão é que o segurado facultativo mantém sua qualidade de segurado por apenas 6 meses após o último recolhimento e não pode efetuar pagamentos em atraso.

Já o segurado obrigatório é aquele que tem por obrigação o recolhimento dos valores para Previdência. São os que exercem uma atividade remunerada, como o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, autônomo. Todos esses têm obrigação de contribuir ao INSS, e mantém sua qualidade de segurado da previdência social por até 12 meses após o último recolhimento e podem recolher os períodos em atraso.

 

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4. Afastamento por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez conta para sua aposentadoria

Esse é outro fato que muita gente desconhece. O tempo em que o segurado ficou em benefício por incapacidade, seja o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, conta para sua aposentadoria. Porém para isso é necessário efetuar pelo menos uma contribuição após a alta para que todo o período de afastamento seja considerado como tempo de contribuição.

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5. O tempo de serviço militar obrigatório conta para sua aposentadoria

Outra situação recorrente são os clientes questionando se é possível contar o tempo de serviço militar obrigatório, sim é possível desde que você tenha o certificado de reservista original ou certidão emitida pelo òrgão de origem onde o serviço foi prestado (Ex. Exército, Marinha ou Aeronáutica).

 

Acompanhamento profissional é a garantia de sucesso!

Sei que tudo isso pode parecer difícil, e de fato às vezes é. Por isso, é tão importante o acompanhamento de um profissional especializado para auxiliar em todos os detalhes.

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Até a próxima,
Dilnei Marcelino Júnior

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.