Como segurado do INSS, ao passar dos anos, chega um dia em que você pensa: “Como saber se estou em dia com o INSS?”. Saiba que você tem o direito de ver como andam  as contribuições, se os valores estão corretos, ou quanto tempo ainda falta para a aposentadoria por tempo de contribuição

Saiba que você tem direito ao extrato de suas contribuições, relatando tudo sobre as contribuições que você vem fazendo. 

Além disso, a melhor notícia é que tudo pode ser feito pela internet, no site oficial do INSS, no conforto de casa. No entanto, nada impede você de ir até uma agência do INSS.

Neste artigo, vou te falar como proceder nas duas opções. 

E se você já estiver perto de requerer sua aposentadoria, faça um estudo de planejamento previdenciário. Esse é o primeiro passo para quem já está pensando em se aposentar.

estudo previdenciário

Agora, vamos falar das suas alternativas.


Como saber se estou em dia com o INSS de forma simples

Se você está com dúvidas sobre o seu tempo de contribuição, principalmente se deixou de pagar durante algum período, há uma forma de obter o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Você sabe o que é o CNIS? Ele nada mais é que um extrato previdenciário. Por meio dele você terá acesso a todo histórico de contribuições, sejam elas realizadas por meio do recolhimento de valores feitos por sua empresa, ou por pagamentos feitos por você mesmo.

Para ter acesso ao CNIS e quiser ir até uma agência do INSS, deverá ter em mãos os seguintes documentos:

  • Procuração ou termo de representação legal se houver;
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF do procurador ou representante, se houver;
  • RG e CPF do interessado com foto;

Na posse desses documentos, você deve realizar o agendamento pela internet para comparecimento à unidade do INSS. Sendo assim, siga os seguintes passos para o agendamento:

  • Acessar o Portal do Meu INSS;
  • Informar os dados solicitados, clicar no quadrinho onde diz: “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”;
  • Clicar em “Novo requerimento”, digitar no campo “pesquisar” a palavra “pagamento” e selecionar o serviço desejado;
  • Comparecer à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos acima mencionados;

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Agora, vejamos como é feita a consulta apenas pela internet, sem o comparecimento à unidade do INSS:

Portal Meu INSS

 

  • Clique na opção “login” no canto superior direito da tela para então realizar o cadastro no Meu INSS;

Portal Meu INSS

 

  • Se for o seu primeiro acesso, realize seu cadastro clicando no botão “login”, em seguida, selecione clique na opção “Cadastre-se”; 

Cadastro Portal Meu INSS

 

Além dos seus dados pessoais, durante esse cadastro você terá que responder algumas perguntas simples sobre seu histórico profissional. 

Cadastro Portal Meu INSS

  • No última etapa, ele vai pedir para que você crie sua senha. Crie uma com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número;


Acessando o Meu INSS

Depois de todo procedimento você pode acessar novamente o Meu INSS (tela inicial). Faça o login com seu CPF e senha que foi gerada.

Não se assuste se em seu primeiro acesso aparecer a informação de que sua senha expirou. Isso vai acontecer para que você possa cadastrar uma nova senha definitiva. Isso é um procedimento padrão.

Portal Meu INSS


Ao entrar com sua senha, escolha a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”, do lado esquerdo da página, e emita o documento.

CNIS Portal Meu INSS

Pronto! Agora é só pegar o seu extrato CNIS.

Além dessas opções que eu expliquei aqui, você também pode tirar seu extrato no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. 

Basta consultar no caixa eletrônico ou pela internet (home banking). Acesse a opção “Extrato Previdenciário” na Caixa ou “Previdência Social”se for correntista do Banco do Brasil. Se tiver qualquer dificuldade ou dúvida, fale com o gerente do seu banco.

 

Contribuições atrasadas

Calma, isso não será um problema. Mesmo que você tenha deixado de contribuir para o INSS em algum período da vida laborativa, ainda poderá regularizar as parcelas. Se você for:


Autônomo

Poderá recolher as parcelas que estão em atraso. Basta comprovar que exerceu atividade remunerada no período que esteve sem contribuir. A comprovação é facilmente realizada por meio de notas fiscais ou contratos de empresas ou pessoas físicas para quem o serviço foi prestado.


Profissionais liberais

Alguns desses profissionais não precisam da comprovação de atividade remunerada durante o período que não contribuirão. Médicos, advogados e arquitetos, por exemplo, possuem atividade presumida.

Por fim, é muito comum que, ao retirarem seus extratos, os segurados percebam falhas ou falta de informações no documento. O sistema nem sempre é perfeito e para corrigir certos erros, você vai precisar de um profissional experiente na área. Alguém capaz de tirar todas as suas dúvidas a respeito do assunto.

Por isso, não se demore mais nenhum segundo em seus questionamentos. É só preencher este formulário para agendar um horário que terei muito prazer em atender.

dilnei marcelino

 

Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior

 

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.