Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.
Recentemente publiquei um artigo destacando de forma mais detalhada as diferenças entre a Aposentadoria por invalidez e auxílio doença. Você pode rever esse artigo aqui mesmo no blog caso queira recordar. Mas, como sei que muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o assunto. Escreverei agora sobre o auxílio doença, que consiste no benefício que o segurado recebe, após comprovar que está incapacitado para realizar seu trabalho por causa de doença grave ou acidente.
Se você deseja realizar um estudo mais detalhado do seu caso e saber qual o tipo de benefício você se encaixa, faça agora mesmo o agendamento do seu estudo previdenciário.
Agora vejamos quais são as particularidades para o requerimento do auxílio doença.
Boa leitura!
O que é necessário para solicitar o auxílio doença?
Talvez o trabalhador tenha em mente que, se a doença ou acidente aconteceu, automaticamente ele (que já é um segurado) e pode receber o auxílio doença tranquilamente. Porém, como dito anteriormente, é preciso comprovar ao INSS, por meio de uma série de requisitos, que você necessita desse benefício.
Como funciona o processo de requerimento
Depois de reunir toda a documentação necessária. O segurado deve realizar o agendamento do atendimento junto ao INSS para que seja feita a perícia. O empregado mesmo pode solicitar o agendamento, bem como o empregador, se for o caso.
Para isso, basta acessar o site da Previdência Social, escolhendo as informações de acordo com o lugar onde será realizada a perícia. O trabalhador deve ter todos os dados em mãos para preencher o requerimento do auxílio doença.
Documentos e formulários para dar entrada ao benefício
Aqui, segue a lista de documentos que o segurado precisa reunir para requerer o benefício. Você também pode encontrá-los no site do INSS.
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios, para que possam ser analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
Se o trabalhador for segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), os documentos que comprovem essa situação, são contratos de arrendamento.
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CAT – Comunicação de acidente de trabalho
Outra especificidade do auxílio doença é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O CAT é um documento que reconhece o acidente de trabalho, durante o trajeto ao trabalho ou ainda para o surgimento de alguma doença ocupacional.
A empresa está obrigada a avisar a Previdência quaisquer acidentes de trabalho ocorridos, mesmo que o funcionário não seja afastado das atividades, até o primeiro dia útil depois do fato. Se houver morte, a Previdência Social deve ser avisada imediatamente.
Caso a empresa não fizer o devido registro do CAT, ele pode ser feito pelo empregado, o dependente deste e também o sindicato. Mesmo assim, a empresa sofrerá uma multa por não informar devidamente o ocorrido.
Para maior comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.
Auxílio doença para trabalhadores autônomos e segurado individuais
Saiba que os trabalhadores autônomos, segurados facultativos, empregados domésticos e contribuintes individuais, também podem receber o auxílio doença. Eles devem ter no mínimo 12 contribuições à Previdência social para poder requerer o benefício, entre outros como:
- Marcar atendimento médico;
- Se houver afastamento, deve ter um atestado do médico;
- Realizar o agendamento de atendimento para perícia do INSS;
O procedimento pode ser feito pelo telefone 135 da Previdência Social. Sendo comprovado, o segurado será informado a respeito dos prazos para sacar o benefício.
Ficou com alguma dúvida?
Essas primeiras orientações sobre o requerimento do auxílio doença vão nortear quem deseja solicitar o benefício. Porém, saiba que cada caso tem suas características e detalhes específicos, por isso, não deixe de procurar auxílio profissional para este momento.
Ressalto que estou á disposição para orientar e esclarecer as possíveis dúvidas para que você receba o benefício que lhe é de direito, ou ainda saber um pouco mais sobre assuntos relacionados, como por exemplo a sua aposentadoria.
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Até a próxima,
Dilnei Marcelino Júnior