O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pela previdência social para idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou com deficiência. Ele não sofreu alterações mesmo com a aprovação da reforma da previdência.
Neste artigo, falarei um pouco mais sobre o BPC, quem pode solicitar e como obtê-lo.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Constituição. Ele foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Assim, seu intuito é amparar pessoas que não podem prover o próprio sustento e cuja família também não pode ajudar. Vejamos o que determina do artigo 203 da Constituição Federal que trata desse tema.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Você também pode ver o conteúdo deste blog post em vídeo:
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial. A pessoa não precisa ser contribuinte do INSS para solicitá-lo. Ele dá direito a idosos ou pessoas com qualquer deficiência de longa duração, a receber um benefício de até um salário mínimo – desde que cumpram com alguns requisitos.
Para se ter direito ao BPC é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 25% do salário mínimo.
Por exemplo, vamos pegar como base o salário mínimo atual:
Salário mínimo em 2020 = R$1.045,00
25% de 1.045 = 261,25
Sendo assim, cada pessoa da família deve ter renda menor que R$ 261,25.
A pessoa que recebe o BPC não pode receber outros benefícios, como aposentadorias e pensões. Além disso, o BPC não dá direito ao 13º salário e, ainda que o beneficiário faleça, ele não deixa pensão.
Requisitos para ter esse benefício
Assim como os demais benefícios concedidos pela previdência social, o BPC também possui alguns requisitos a serem preenchidos. Vejamos:
Para idosos
- Ter 65 anos ou mais;
- Ter o total da renda mensal, juntamente aos membros da família em um valor que não ultrapasse um salário mínimo;
Para pessoas com deficiência
- Comprovar a incapacidade para o trabalho e vida de forma independente;
- Ter o total da renda mensal, juntamente aos membros da família em um valor que não ultrapasse um salário mínimo;
Documentos necessários
- Identidade do beneficiário e dos familiares;
- Comprovação de renda para seu caso juntamente a da família;
- Comprovante de residência.
Se você quiser entender o significado de outros termos relacionados à previdência social, baixe agora o Glossário do Direito Previdenciário.
Como pedir o BPC?
Para solicitar o BPC, tanto para idosos ou pessoas com deficiência, é importante ter o cadastro da família no CadÚnico (Cadastro Único), que é um programa social que tem o objetivo de identificar as famílias de baixa renda no país.
Se você não estiver inscrito no CadÚnico, deve procurar o CRAS de sua cidade.
Por fim, depois de realizar a inscrição no Cadastro Único, o solicitante pode requerer o benefício no portal Meu INSS.
Se tiver qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso.
Lembrando que, para pessoas que não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado, existe a possibilidade de conseguir atendimento por meio da Defensoria Pública do seu município. Fique atento e busque seus direitos.
Nota: Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), várias medidas emergenciais foram tomadas e uma delas foi a antecipação do pagamento do BPC. Para maiores informações, consulte as últimas notícias no site do INSS.
Espero que esse blog post tenha sido útil para você. Continue acompanhando as publicações aqui no blog e também nas minhas redes sociais: Linkedin, Facebook e Instagram.
Conte comigo,
Dilnei Marcelino Jr.