O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pela previdência social para idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou com deficiência. Ele não sofreu alterações mesmo com a aprovação da reforma da previdência

Neste artigo, falarei um pouco mais sobre o BPC, quem pode solicitar e como obtê-lo. 

 

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada está previsto na Constituição. Ele foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Assim, seu intuito é amparar pessoas que não podem prover o próprio sustento e cuja família também não pode ajudar. Vejamos o que determina do artigo 203 da Constituição Federal que trata desse tema.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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Quem tem direito ao BPC?

O BPC é um benefício assistencial. A pessoa não precisa ser contribuinte do INSS para solicitá-lo. Ele dá direito a idosos ou pessoas com qualquer deficiência de longa duração, a receber um benefício de até um salário mínimo – desde que cumpram com alguns requisitos. 

Para se ter direito ao BPC é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 25% do salário mínimo. 

Por exemplo, vamos pegar como base o salário mínimo atual:

Salário mínimo em 2020 = R$1.045,00
25% de 1.045 = 261,25

Sendo assim, cada pessoa da família deve ter renda menor que R$ 261,25. 

A pessoa que recebe o BPC não pode receber outros benefícios, como aposentadorias e pensões. Além disso, o BPC não dá direito ao 13º salário e, ainda que o beneficiário faleça, ele não deixa pensão.

BPC para idosos

 

Requisitos para ter esse benefício 

Assim como os demais benefícios concedidos pela previdência social, o BPC também possui alguns requisitos a serem preenchidos. Vejamos:

Para idosos

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ter o total da renda mensal, juntamente aos membros da família em um valor que não ultrapasse um salário mínimo;

Para pessoas com deficiência

  • Comprovar a incapacidade para o trabalho e vida de forma independente;
  • Ter o total da renda mensal, juntamente aos membros da família em um valor que não ultrapasse um salário mínimo;

Documentos necessários

  • Identidade do beneficiário e dos familiares;
  • Comprovação de renda para seu caso juntamente a da família;
  • Comprovante de residência.

Se você quiser entender o significado de outros termos relacionados à previdência social, baixe agora o Glossário do Direito Previdenciário.

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Como pedir o BPC?

Para solicitar o BPC, tanto para idosos ou pessoas com deficiência, é importante ter o cadastro da família no CadÚnico (Cadastro Único), que é um programa social que tem o objetivo de identificar as famílias de baixa renda no país.

Se você não estiver inscrito no CadÚnico, deve procurar o CRAS de sua cidade. 

Por fim, depois de realizar a inscrição no Cadastro Único, o solicitante pode requerer o benefício no portal Meu INSS. 

Se tiver qualquer dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso. 

Lembrando que, para pessoas que não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado, existe a possibilidade de conseguir atendimento por meio da Defensoria Pública do seu município. Fique atento e busque seus direitos.

Nota: Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), várias medidas emergenciais foram tomadas e uma delas foi a antecipação do pagamento do BPC. Para maiores informações, consulte as últimas notícias no site do INSS.  

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Dilnei Marcelino Jr.

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.