Já vi o rosto preocupado de uma dona de casa em relação ao futuro. Ela não sabia se haveria algum tipo de aposentadoria para ela. Sendo apenas dona de casa, sem exercer atividade remunerada ela achava que não poderia se aposentar.
Pois bem, gostaria de tranquilizar a todos, homens e mulheres, dizendo que sim. Há aposentadoria para dona de casa ou dono de casa se esse for o caso.
Isso porque este benefício não é destinado só às mulheres que são donas de casa. Da mesma maneira, homens que optaram por cuidar do lar também podem se aposentar igualmente, desde que contribuam com um determinado valor para a previdência social.
Ficou curioso(a) para saber como funciona? Então é só me acompanhar na leitura deste artigo que irei contar quais são os pré-requisitos, bem como os documentos necessários para que donos e donas de casa possam obter um tipo de aposentadoria.
Mas antes, você pode fazer uma análise do seu caso de forma específica e detalhada. Basta realizar um orçamento e saber qual o tipo de aposentadoria você tem direito baseado no tipo de contribuição que tem feito.
Agora sim, vou contar um pouco mais sobre a aposentadoria para donas de casa e como ela acontece. Fique atento aos detalhes.
Como contribuir
Para ser um segurado do INSS e assim ter direito à aposentadoria, é necessário contribuir mensalmente. Porém, como as donas de casa podem realizar essas contribuições se não há uma empresa para recolher os valores de seus salários?
Simples! Elas se encaixam perfeitamente na categoria de contribuinte facultativo.
É segurado facultativo qualquer pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para previdência social. É uma escolha, não é obrigatório.
Sendo assim, a partir dos 16 anos qualquer pessoa que não estiver exercendo atividade remunerada pode ser um contribuinte facultativo.
E não é só isso. O contribuinte facultativo não só pode se aposentar como também tem direito a outros benefícios provenientes da previdência social. Veja alguns deles:
- Auxílio-reclusão;
- Aposentadoria por idade;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
Modalidade tradicional
O contribuinte facultativo na modalidade tradicional pode contribuir com um percentual sobre o valor que esteja entre o piso ou teto do salário do INSS. Esse percentual pode variar entre 20%, 11% ou 5%, a depender de cada caso.
Lembrando que a alíquota de 5% e 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Alíquotas para Contribuinte Facultativo
Valor do salário R$ |
Percentual (alíquota) % | Valor a ser pago ao INSS R$ |
R$ 998,00 até R$ 5.839,45 | 20% |
R$ 199,60 |
R$ 998,00 | 11% |
R$ 109,78 |
R$ 998,00* | 5% |
R$ 49,90 |
*Valor do salário mínimo em 2019.
Por exemplo, uma dona de casa que deseja se tornar uma segurada do INSS, pode começar suas contribuições mensais com o valor de 20% sobre o salário mínimo vigente (R$ 998,00*), ou seja, R$ 199,60.
Modalidade baixa renda
O contribuinte facultativo de baixa renda é uma modalidade de contribuição ao INSS que tem valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é destinada para homem ou mulher de família de baixa renda. Lembrando que esse tipo de contribuinte deve se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico.
Ressalto que esse trabalho doméstico é no âmbito de sua própria casa, ou seja, dono ou dona de casa e não empregado doméstico. Para se enquadrar como contribuinte facultativo de baixa renda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Não ter renda própria de forma alguma;
- Não exercer atividade remunerada, ou seja, ser apenas dona de casa;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); (Lembrando que o CadÚnico deve estar atualizado).
Como pedir aposentadoria para dona de casa?
Para se encaixar como contribuinte facultativo e pedir a aposentadoria para dona de casa, você precisa reunir os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Numero de inscrição no CadÚnico (se for o caso da modalidade de baixa renda);
- Guia de recolhimento com as contribuições realizadas.
Por fim, sei que muita gente fica surpresa ao descobrir que donas de casa e até mesmo homens que se dedicam ao trabalho doméstico de seus lares, podem se aposentar. E não somente se aposentar, como receber outros benefícios advindos da previdência social.
Por isso, é preciso conhecer seus direitos para garantí-los da melhor forma possível. Conheço inúmeros casos em que donas de casa tiveram seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS por não terem recebido orientação adequada.
Sendo assim, me coloco à disposição para ajudá-los nesse sentido. Basta preencher o formulário abaixo para agendar uma conversa comigo e assim analisarmos seu caso detalhadamente.
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Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior