Desde que a lei da reforma da previdência foi aprovada, em novembro de 2019, a aposentadoria por idade possui novas regras. Aliás, não só ela, mas todas as aposentadorias foram alteradas de alguma forma. Digo isso, porque já partimos do pressuposto que agora existe uma idade mínima para se aposentar.
As regras da Nova Previdência já estão valendo e meu conselho é que você não deixe seu planejamento de lado, mesmo em tempos de crise como o que estamos vivendo por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Programe-se e informe-se na medida do possível, pois isso permitirá que você encontre soluções para ter mais segurança quando chegar o momento de entrar com o pedido do seu benefício.
Neste artigo eu vou explicar de forma simples e objetiva sobre a aposentadoria por idade e as novas regras para requerer esse benefício dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Se você deseja saber mais sobre as Mudanças da Reforma da Previdência em todos os tipos de aposentadoria, baixe agora o PDF do nosso guia visual. O material é gratuito.
Sabemos que os últimos meses não têm sido fáceis. A chegada avassaladora da pandemia do coronavírus (covid-19) tem tomado vidas, além de impossibilitar muitas famílias financeiramente.
Assim, mesmo que essa nova realidade tenha afetado seus planos de aposentadoria, é importante que você saiba dos seus direitos. Afinal, todos nós vamos sofrer as alterações provenientes da aprovação da reforma da previdência.
Aposentadoria por idade – Novas Regras
A aposentadoria por idade é continua sendo o benefício cujo requisitos para alcance são:
idade mínima e tempo mínimo de contribuição
Gostaria de lembrar que aqui eu estou falando apenas de regras referentes aos contribuintes do RGPS, ou seja, excluindo àqueles trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujas regras são diferentes.
Idade mínima
Em se tratando da idade mínima estabelecida pela nova lei, permanece a diferença entre homens e mulheres, sendo:
62 anos de idade – Mulheres e 180 meses de carência
65 anos de idade – Homens e 180 meses de carência
Lembrando que esta regra é para novos segurados da previdência. Ou seja, pessoas que já são seguradas do INSS podem cair nas chamadas regras de transição.
Veja a tabela a seguir:
Ano |
Idade mínima Mulheres | Idade mínima Homens | Tempo de contribuição |
2019 |
60 anos | 65 anos | 15 anos |
2020 |
60,5 anos | 65 anos | 15,5 anos |
2021 | 61 anos | 65 anos |
16 anos |
2022 | 61,5 anos | 65 anos |
16,5 anos |
2023 |
62 anos | 65 anos | 17 anos |
2024 | 62 anos | 65 anos |
17,5 anos |
2025 |
62 anos | 65 anos | 18 anos |
2026 | 62 anos | 65 anos |
18,5 anos |
2027 |
62 anos | 65 anos | 19 anos |
2028 | 62 anos | 65 anos |
19,5 anos |
2029 | 62 anos | 65 anos |
20 anos |
Basicamente, a idade mínima que eu citei acima, só começará a valer sem restrições para as mulheres em 2023. Até lá, valem as idade indicadas de acordo com a tabela. Para o homem não muda nada porque a idade mínima já era de 65 anos.
Tempo de contribuição
Não podemos esquecer do tempo de contribuição. Sim, mesmo que não exista mais a “Aposentadoria por tempo de contribuição”, na nova aposentadoria além da idade mínima, também é exigido um tempo de contribuição
15 anos de contribuição (mínimo) – Mulheres
35 anos de contribuição (para ter direito ao valor integral do benefício)
20 anos de contribuição (mínimo) – Homens
40 anos de contribuição (para ter direito ao valor integral do benefício)
Perguntas e respostas sobre a nova aposentadoria por idade
Sabendo o quanto pode ser confusa as novas regras estabelecidas pela reforma da previdência, decidi trazer uma lista das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
1. Qual a idade mínima determinada pela Nova Previdência?
- Homens – 65 anos;
- Mulheres – 62 anos;
2. Essas idades já estão valendo?
Sim. Desde sua promulgação, ocorrida em novembro de 2019 as novas idades para se aposentar já estavam em vigor.
3. Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição na Nova Previdência?
Para quem já está aposentado nada muda. Porém, para quem ainda vai se aposentar, não haverá mais a aposentadoria por tempo de contribuição.
4. Houve mudança no valor do benefício da aposentadoria?
Os segurados não podem receber menos que um salário mínimo, bem como, um valor maior que o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45.
Sobre o cálculo do benefício, ele foi alterado. Agora, ele é feito com base na média de todos os salários do trabalhador (100%) e não nos salários mais altos (80%).
Planeje sua aposentadoria
Por fim, espero que boa parte das dúvidas a respeito da aposentadoria por idade e as novas regras instituídas pela reforma da previdência, tenham sido respondidas.
No entanto, se você deseja saber um pouco mais sobre o seu tipo de aposentadoria ideal, o melhor a fazer é buscar um advogado para fazer um estudo de planejamento previdenciário. Essa é a ferramenta certa para identificar o melhor tipo de aposentadoria para você.
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Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior