Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.
Finalmente descansar de todo o trabalho de uma vida inteira e receber uma remuneração ao mesmo tempo. Esse é o sonho de muitos, quando atingir determinado período na vida. Depois de tanto tempo contribuindo para a Previdência Social, acredito que todos nós queremos receber a tão sonhada aposentadoria.
Mas, para garantir o futuro é preciso se planejar agora, ou melhor, o quanto antes. Para que isso aconteça, serei seu guia nesse planejamento. Mostrarei quais são os passos necessários para garantir sua aposentadoria.
Se estiver curioso quanto ao tempo que falta para que você possa se aposentar, utilize nossa calculadora da aposentadoria.
Por onde começar para garantir minha aposentadoria?
Para planejar o futuro, passos seguros precisam ser dados. Ou seja, leva tempo e por isso não dá para planejar e executar ao mesmo tempo, certo?
Sendo assim, você precisa começar o quanto antes o seu plano de aposentadoria. Ainda mais com a reforma da previdência em andamento, a antecipação do planejamento lhe deixará em melhores condições para definir a opção ideal.
Tipos de aposentadoria
É claro que você gostaria de saber qual é o tipo de aposentadoria que se encaixa em seu perfil profissional. Nosso blog tem os tipos de aposentadoria descritos de forma bem detalhada, mas trarei aqui um breve resumo de todas elas.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Consiste no tipo mais comum de aposentadoria. Trata-se apenas de cumprir o tempo de contribuição, apresentar a documentação e receber o benefício. Juntamente a ela, temos a aposentadoria especial por tempo de contribuição. Nesse tipo, o segurado também receberá depois do tempo de contribuição, no entanto, esse tempo é menor do que os outros, uma vez que o segurado comprove que trabalhou exposto a agentes nocivos a saúde ou integridade física.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Essa é destinada aos professores que lecionaram no ensino fundamental e médio. Tendo os homens comprovado 30 anos de trabalho como professor e as mulheres 25, poderão solicitar o benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Esta espécie é destinada aos segurados que comprovam possuir algum tipo de deficiência, seja ela de grau leve, moderado ou grave. E tem pelo menos 180 contribuições realizadas a previdência social.
Aposentadoria por idade urbana
Com a comprovação de 180 meses de contribuição, o homem com 65 anos e a mulher com 60 podem se aposentar. O mesmo serve para aposentadoria por idade para quem tem deficiência, porém, homens com 60 e mulheres com 55.
Aposentadoria por idade rural
Com a comprovação de 180 meses de trabalho, o homem com 60 anos e a mulher com 55 podem se aposentar. Lembrando que o período até Outubro/1991, não precisa ser recolhido após essa data somente poderá ser contado se houver a respectiva indenização.
Aposentadoria por invalidez
Nessa categoria a aposentadoria é devida ao segurado que após ser submetido a perícia médica do INSS, for constatado que o mesmo não tem condições de exercer mais nenhuma atividade laborativa.
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Documentos necessários
Dentro desse planejamento não poderão faltar os documentos essenciais para dar entrada na tão sonhada aposentadoria. Um conselho que posso dar é mantê-los muito bem guardados. São requisitos essenciais para concretizar seu direito.
Vamos começar com os documentos fundamentais para solicitar quaisquer tipos de aposentadoria. São eles:
- documento oficial com foto (identidade, cnh);
- comprovante de residência;
- CPF;
- (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- (GPS) Guias de recolhimento do INSS;
- certidão de casamento ou nascimento;
Esses são essenciais para todos os tipos de aposentadoria. Há, no entanto, alguns documentos específicos que servirão para outras categorias de aposentadoria. Juntamente a esses mencionados você deverá reunir todos esses no momento da realização de seu pedido de aposentadoria.
Documentos para aposentadoria especial
Se o segurado deseja requerer aposentadoria especial, deve apresentar o documento que comprove que sua atividade laboral foi em meio a agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudicaram sua saúde. Esse documento é o (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Aposentadoria para o trabalhador rural
Para quem deseja aposentar nessa categoria deve apresentar os documentos que comprovem seu trabalho no campo em regime de economia familiar.
Quem tem direito a aposentadoria?
É importante saber que qualquer trabalhador que tem a carteira assinada pelo empregador, é automaticamente um segurado da Previdência. Sendo assim, se este é o seu caso, precisa apenas verificar qual o tipo de aposentadoria se enquadra.
Quem não tem carteira assinada, como os trabalhadores rurais, por exemplo, também é segurado da Previdência. Basta apenas apresentar o comprovante de trabalho no campo para sustento da família.
Contribuintes avulsos também são segurados. É somente se filiar à Previdência Social e iniciar a contribuição para se tornar um.
Sei que muitos tem dúvidas nesse assunto, por isso, ressalto que todo o trabalhador pode ser um segurado da Previdência Social. Desde empresários, e microempresários, a trabalhadores e autônomos. É possível exercer qualquer atividade laborativa e se aposentar, basta apenas ser contribuinte.
Para entender o seu caso específico, converse comigo. Minha equipe e eu teremos muito prazer em orientá-lo.
Solicitação por via administrativa
Feito diretamente ao INSS, o pedido administrativo é fundamental para solicitar a aposentadoria. Para fazê-lo, basta agendar através do canais da Previdência (135, Meu INSS, Portal Previdência).
Seguindo nosso planejamento, depois de apresentar os documentos necessários, você receberá um número de protocolo para acompanhar o processo via internet, no portal Meu INSS.
Sendo analisado e procedente o pedido, você terá o benefício implantado em até 30 dias. No entanto, se sua solicitação for negada você poderá fazer um recurso administrativo ou requerer judicialmente.
Pedido Judicial
É importante deixar claro que o pedido judicial só pode ser feito depois de uma negativa do pedido administrativo. E da mesma forma, todos os documentos para o requerimento da aposentadoria, serão apresentados, só que dessa vez judicialmente.
Por fim, eu gostaria de poder ajudar a todos nesse planejamento para que possam ter um futuro mais tranquilo. Por isso, se você ainda tem dúvidas de como seria a sua aposentadoria, deixo à disposição a calculadora da aposentadoria que preparamos.
Colocando seus dados ela dá o resultado de como seria sua aposentadoria, tanto nas normas de hoje, bem como sob as as normas da reforma da previdência.
Sei o quão ansiosos os clientes podem ficar para saber se a aposentadoria que tanto esperavam irá acontecer. Por isso, meu objetivo é apontar todos os passos necessários para que não haja nenhuma dor de cabeça na hora de solicitar a sua.
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Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior
Boa tarde!
Já sou sua cliente, já o indiquei outra pessoa que já entrou em contato e já está sendo atendida pelo Sr.
Obrigada.