Este texto foi produzido antes da aprovação da reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e algumas informações estão sujeitas às alterações impostas pela nova lei.
Você sabia que pode ter direito à aposentadoria especial?
Pois é, boa parte das pessoas nunca imaginou poder se aposentar de forma especial. Por isso, não se preocupam em tomar as devidas providências para que isso aconteça.
Recebo dezenas de clientes que ficam surpresos em descobrir que podem se adequar a esse tipo de aposentadoria. Sabendo disso, resolvi escrever este artigo para que você possa ficar por dentro do assunto e saber exatamente ao que possui direito.
Acompanhe a leitura aqui no blog. Saiba quem tem direito a aposentadoria especial e se você se encaixa nestes requisitos.
Enquanto isso, descubra quanto tempo falta para você se aposentar!
O que é aposentadoria especial?
Antes de saber como se encaixar aos requisitos para ter direito a aposentadoria especial, vamos conhecer um pouco sobre ela.
A aposentadoria especial é um benefício concedido a pessoas que ao longo da vida trabalharam em lugares que as deixaram expostas a agentes nocivos à saúde e integridade física.
Quem são os trabalhadores que têm direito a pedir aposentadoria especial?
Colocando de forma simples, este benefício é concedido aos trabalhadores que comprovarem ter exercido sua função nas condições supracitadas. A comprovação de ter trabalhado exposto a agentes nocivos à saúde, deve ser feita mediante as leis trabalhistas da época.
Ou seja, qualquer trabalhador que comprove ter exercido sua profissão em condições prejudiciais à saúde fará jus a esse benefício. Trabalhadores que não permaneceram tempo suficiente neste tipo de emprego, para ter direito ao benefício, também tem direito a reconhecer o tempo trabalhado em ambiente insalubre para fins de aumentar o tempo de contribuição.
Quais as profissões expostas a agentes nocivos?
Há várias profissões e trabalhos que se encaixam na categoria de atividades que geram prejuízos a saúde e a integridade física do colaborador. Eles estão elencados em vários Decretos como estes nº 53.831/64 e nº 83.080/79.
Para dar exemplos, vou citar algumas profissões:
- Frentista de posto de gasolina;
- Soldadores;
- Bombeiros;
- Técnicos em radiologia;
- Motoristas e ajudantes de caminhão;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Médicos;
- Dentistas;
- Enfermeiros.
- Engenheiros.
É importante que você saiba que esses são alguns exemplos e o rol não é taxativo, ou seja, alguma profissão ou emprego que não esteja nestes decretos também pode ser considerada prejudicial à integridade física, basta haver comprovação médica.
Saiba também que, para cada profissão há um cálculo diferenciado a ser feito.
O tempo mínimo de exercício da atividade para gerar o direito à aposentadoria especial foi estipulado por lei em 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.
- 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
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Como ocorre o enquadramento da atividade especial?
Por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da lei nº 9.032 ou por exposição à agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, até 2003 o enquadramento era feito por alguns formulários como DIRBEN-8030, DSS-8030 e SB-40.
A partir de janeiro de 2004, a comprovação dessas atividades passou a ser feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento preenchido pelo empregador com base na LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) que é expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. E sendo trabalhador avulso, o documento é expedido pelo sindicato da classe ou pelo órgão gestor de mão de obra.
Como fica o valor que será recebido?
De forma sucinta, vou explicar como fica o valor a ser recebido pelo segurado. O valor do benefício será alcançado pela média aritmética de 80% do tempo de contribuição do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Ou seja, a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição que dá o total de 25 anos, será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então separar as 240 maiores contribuições (ressaltando que as 60 menores, 20%, são desprezadas para este cálculo). Depois divide-se essas 240 por 240 para assim achar o valor do benefício para cada segurado.
Pronto. Tudo ficou mais claro, não é mesmo? Agora que você já sabe um pouco
mais sobre a aposentadoria especial, pode verificar se esse é o seu caso. Se for, pode preparar a documentação e realizar o pedido junto ao INSS. Mas se já for aposentado, não tem problema, você poderá pedir a revisão ao INSS.
No tocante a estes e outros assuntos, você sempre terá aqui as respostas que procura. Estou disposto a simplificar e sanar todas as dúvidas com relação estes e outros assuntos da área.
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Até a próxima,
Dilnei Marcelino Junior.

Conte comigo,
Dilnei Marcelino Júnior
Parabéns Dr. Dilnei pela excelente entrevista ha poucos dias na emissora de tv Record. E agora com seu canal para quem tiver dúvidas, muito bom, acredito que será útil não só pra mim, mas vou repassar aos meus contatos.
Abs,
Rosilene Pierin