A profissão de professor é essencial na sociedade e merece ser honrada como tal. Com as mudanças trazidas pela Nova Previdência, resolvi elaborar um artigo para explicar as alterações feitas nas regras de aposentadoria de professor que é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com a reforma da previdência que foi promulgada no dia 12 de novembro deste ano, têm direito à aposentadoria especial professores de ensino fundamental e médio. Ou seja, professores universitários não fazem mais parte dessa categoria.
Vale destacar que antes de ficar preocupado com as novidades e achar que precisa “sair correndo” para entrar com o pedido de aposentadoria, o ideal é fazer um estudo de planejamento previdenciário com um advogado especialista.
Com esse estudo, é possível saber quantos anos de trabalho o contribuinte realmente possui, se há algum tipo de problema a ser resolvido, entre outras questões.
Se você é professor ou conhece alguém que é, compartilhe este artigo.
Aposentadoria de professor
A profissão de professor foi considerada especial na década de 60 pelo fato dele trabalhar com giz branco no quadro. O pó que se solta desse objeto é prejudicial à saúde e por isso a aposentadoria de professor encaixava-se na categoria de aposentadoria especial.
Ainda que nem todos os docentes utilizem giz em sala de aula, o governo reconhece o desgaste físico e a desvalorização da profissão. Dessa forma, a aposentadoria de professor manteve-se especial.
Vejamos abaixo, as regras de antes e depois da Nova Previdência.
Antes
Antes da nova lei, os professores da rede particular de educação básica não tinham uma determinação de idade mínima. Para eles, o único requisito era o tempo de contribuição. Sendo assim, para os homens, o tempo era de 30 anos e para as mulheres era de 25 anos.
Depois
Com a nova lei da previdência social, a aposentadoria dos professores ocorrerá com a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, cada um precisará completar pelo menos 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Importante destacar que essas condições abrangem não só professores em exercício, mas também diretores de escolas, coordenadores pedagógicos e professores readaptados.
Isso inclui os professores admitidos em caráter temporário, ou seja, os chamados ACTs. Um detalhe significativo dessa categoria é que o tempo de contribuição ao INSS é computado de acordo com o período determinado no contrato de prestação de serviço.
Por exemplo, Marisa foi admitida como ACT em fevereiro e seu contrato terminou em dezembro do mesmo ano. No entanto, ela deve ser recontratada como ACT em março do ano seguinte.
O tempo que Marisa fica sem vínculo após o término da primeira contratação (janeiro e fevereiro) não é considerado pelo INSS. Ou seja, se ela trabalhar boa parte da vida como ACT, deve ficar atenta à falta que esses meses farão ao seu tempo total de contribuição.
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Regras de transição
Os professores que já estão próximos da aposentadoria serão enquadrados nas regras de transição. Vejamos duas delas para que você possa aplicar ao seu caso específico.
Ano |
Mulheres | Homens |
2019 | 51 anos |
55 anos |
2020 |
51 anos e 6 meses | 55 anos e 6 meses |
2021 | 52 anos |
56 anos |
2022 |
52 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
2023 | 53 anos |
57 anos |
2024 |
53 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2025 | 54 anos |
58 anos |
2026 | 54 anos e 6 meses |
58 anos e 6 meses |
2027 | 55 anos |
59 anos |
2028 |
55 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2029 |
56 anos |
60 anos |
2030 | 56 anos e 6 meses |
—— |
2031 | 57 anos |
—— |
Lembrando que mesmo na aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuição deve ser de 25 anos para as mulheres e de 30 anos para os homens. Cumprindo essas regras, o professor poderá conseguir o valor integral do benefício.
Sistema de pontos
Dentro dessa regra, é possível se aposentar fazendo a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição para conseguir a pontuação esperada.
Neste sistema de pontos, as mulheres se aposentam quando:
Idade + tempo de contribuição
(Essa pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos).
Para os homens a fórmula é:
Idade + tempo de contribuição
(A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos).
Vejamos a tabela de pontos abaixo:
Ano |
Mulheres | Homens |
2019 | 81 pontos |
91 pontos |
2020 |
82 pontos | 92 pontos |
2021 | 83 pontos |
93 pontos |
2022 | 84 pontos |
94 pontos |
2023 |
85 pontos | 95 pontos |
2024 | 86 pontos |
96 pontos |
2025 |
87 pontos | 97 pontos |
2026 | 88 pontos |
98 pontos |
2027 |
89 pontos | 99 pontos |
2028 | 90 pontos |
100 pontos |
2029 |
91 pontos | —— |
2030 | 92 pontos |
—— |
Como conseguir aposentadoria de professor?
Aqui, veremos os documentos necessários para solicitar a aposentadoria como professor no regime geral. Você levará em alguma agência do INSS, o seu documento de identificação com foto e também o CPF.
Leve também os documentos que comprovem os períodos trabalhados, que podem ser:
- Carteira profissional;
- Carnês de contribuição;
- Outros comprovantes de pagamento do INSS;
Por fim, Como advogado especialista em direito previdenciário, preciso dizer que as mudanças ainda são muito recentes. O próprio INSS ainda terá que se adequar às novas regras e qualquer pedido de aposentadoria feita agora pode demorar bastante para ser analisado.
Não se precipite, e se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria de professor, busque ajuda adequada. Preencha o formulário abaixo para agendarmos uma conversa.
Conte comigo,
Dilnei Marcelino Junior