A profissão de professor é essencial na sociedade e merece ser honrada como tal. Com as mudanças trazidas pela Nova Previdência, resolvi elaborar um artigo para explicar as alterações feitas nas regras de aposentadoria de professor que é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).  

De acordo com a reforma da previdência que foi promulgada no dia 12 de novembro deste ano, têm direito à aposentadoria especial professores de ensino fundamental e médio. Ou seja, professores universitários não fazem mais parte dessa categoria. 

Vale destacar que antes de ficar preocupado com as novidades e achar que precisa “sair correndo” para entrar com o pedido de aposentadoria, o ideal é fazer um estudo de planejamento previdenciário com um advogado especialista. 

Com esse estudo, é possível saber quantos anos de trabalho o contribuinte realmente possui, se há algum tipo de problema a ser resolvido, entre outras questões. 

estudo previdenciário

Se você é professor ou conhece alguém que é, compartilhe este artigo. 

 

Aposentadoria de professor

A profissão de professor foi considerada especial na década de 60 pelo fato dele trabalhar com giz branco no quadro. O pó que se solta desse objeto é prejudicial à saúde e por isso a aposentadoria de professor encaixava-se na categoria de aposentadoria especial.

Ainda que nem todos os docentes utilizem giz em sala de aula, o governo reconhece o desgaste físico e a desvalorização da profissão. Dessa forma, a aposentadoria de professor manteve-se especial.

Vejamos abaixo, as regras de antes e depois da Nova Previdência. 

 

Antes

Antes da nova lei, os professores da rede particular de educação básica não tinham uma determinação de idade mínima. Para eles, o único requisito era o tempo de contribuição. Sendo assim, para os homens, o tempo era de 30 anos e para as mulheres era de 25 anos.

alunos da educação básica

Depois

Com a nova lei da previdência social, a aposentadoria dos professores ocorrerá com a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, cada um precisará completar pelo menos 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

Importante destacar que essas condições abrangem não só professores em exercício, mas também diretores de escolas, coordenadores pedagógicos e professores readaptados. 

Isso inclui os professores admitidos em caráter temporário, ou seja, os chamados ACTs. Um detalhe significativo dessa categoria é que o tempo de contribuição ao INSS é computado de acordo com o período determinado no contrato de prestação de serviço.  

Por exemplo, Marisa foi admitida como ACT em fevereiro e seu contrato terminou em dezembro do mesmo ano. No entanto, ela deve ser recontratada como ACT em março do ano seguinte. 

O tempo que Marisa fica sem vínculo após o término da primeira contratação (janeiro e fevereiro) não é considerado pelo INSS. Ou seja, se ela trabalhar boa parte da vida como ACT, deve ficar atenta à falta que esses meses farão ao seu tempo total de contribuição. 

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Regras de transição 

Os professores que já estão próximos da aposentadoria serão enquadrados nas regras de transição. Vejamos duas delas para que você possa aplicar ao seu caso específico.

professora

 

Ano

Mulheres Homens
2019 51 anos 

55 anos

2020

51 anos e 6 meses 55 anos e 6 meses
2021 52 anos

56 anos

2022

52 anos e 6 meses 56 anos e 6 meses
2023 53 anos

57 anos

2024

53 anos e 6 meses 57 anos e 6 meses
2025 54 anos

58 anos

2026 54 anos e 6 meses

58 anos e 6 meses

2027 55 anos

59 anos

2028

55 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses

2029

56 anos

60 anos

2030 56 anos e 6 meses

——

2031 57 anos

——

Lembrando que mesmo na aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuição deve ser de 25 anos para as mulheres e de 30 anos para os homens. Cumprindo essas regras, o professor poderá conseguir o valor integral do benefício. 

 

Sistema de pontos

Dentro dessa regra, é possível se aposentar  fazendo a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição para conseguir a pontuação esperada. 

professor mais velho

Neste sistema de pontos, as mulheres se aposentam quando:

Idade + tempo de contribuição
(Essa pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos).

Para os homens a fórmula é:

Idade + tempo de contribuição
(A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos).

Vejamos a tabela de pontos abaixo:

Ano

Mulheres Homens
2019 81 pontos

91 pontos

2020

82 pontos 92 pontos
2021 83 pontos

93 pontos

2022 84 pontos

94 pontos

2023

85 pontos 95 pontos
2024 86 pontos

96 pontos

2025

87 pontos 97 pontos
2026 88 pontos 

98 pontos

2027

89 pontos 99 pontos
2028 90 pontos

100 pontos

2029

91 pontos  ——
2030 92 pontos

——

 

Como conseguir aposentadoria de professor?

Aqui, veremos os documentos necessários para solicitar a aposentadoria como professor no regime geral. Você levará em alguma agência do INSS, o seu documento de identificação com foto e também o CPF.

Leve também os documentos que comprovem os períodos trabalhados, que podem ser:

  • Carteira profissional;
  • Carnês de contribuição;
  • Outros comprovantes de pagamento do INSS;

Por fim, Como advogado especialista em direito previdenciário, preciso dizer que as mudanças ainda são muito recentes. O próprio INSS ainda terá que se adequar às novas regras e qualquer pedido de aposentadoria feita agora pode demorar bastante para ser analisado. 

Não se precipite, e se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria de professor, busque ajuda adequada. Preencha o formulário abaixo para agendarmos uma conversa. 

 

dilnei marcelino

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Dilnei Marcelino Junior

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.