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Blog Direito Previdenciário

Por Dilnei Marcelino Junior

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Aposentado pode trabalhar! Veja regras e saiba seus direitos

por Dilnei Marcelino Junior | nov 27, 2019 | Aposentadoria | 7 Comentários

Trabalhar não resulta apenas em dinheiro. Exercer uma atividade de trabalho também nos traz essa gostosa sensação de utilidade, de se manter ativo. Esse sentimento não é prerrogativa só dos jovens, porque o aposentado pode trabalhar. 

Para não “ficarem parados”, muitos segurados preferem continuar exercendo alguma atividade laboral mesmo que já estejam recebendo seu benefício. Assim, seja descansando, ou gastando energia no trabalho, cada pessoa pode e deve escolher como curtir a aposentadoria.

Quero destacar que o sistema previdenciário brasileiro passou por uma reforma recente. Se você ainda não é aposentado, vale a pena verificar as principais mudanças. 

Essas alterações na previdência não são exclusividade do Brasil, outros países já modificaram os seus sistemas e possuem regras bem diferentes. Veja quais são elas no infográfico: Como é se aposentar em outros países?

aposentadoria pelo mundo

Dentre as opções de trabalho para os aposentados no Brasil estão as atividades autônomas ou mesmo àquelas tradicionais de carteira assinada. Se estiverem regularizados, esses aposentados continuarão contribuindo com a previdência social, tendo direito a algumas vantagens por causa disso. 

Acompanhe este artigo e veja as possibilidades que o aposentado tem ao decidir continuar trabalhando. 

 

Aposentado que trabalha de carteira assinada

Vamos começar com o aposentado que escolhe trabalhar de carteira assinada. Em primeiro lugar, ele continuará contribuindo com a previdência social. Ou seja, todo mês será descontado um valor (alíquota de contribuição) sobre o seu vencimento. 

Sendo assim, seu FGTS continuará sendo recolhido, da mesma forma que era antes de se aposentar. Além disso, ele receberá o 13º referente ao trabalho que exerce, assim como receberá o 13º de sua aposentadoria.

O seu FGTS poderá ser sacado mensalmente, ou ser acumulado. Isso fica a critério do aposentado. Além de poder pedir que seja feita a transferência de maneira automática para qualquer conta que ele escolher.

Porém, há também desvantagens. O aposentado que está contribuindo com a previdência social está gerando receita para outros aposentados e não poderá ser revertido para ele mesmo.

Sendo assim, ele não pode solicitar benefícios, como auxílio doença, auxílio-acidente ou seguro-desemprego, pois já recebe o benefício que lhe é devido. 

aposentado trabalhando

Outro ponto importante que precisa ser destacado é que o aposentado não pode pedir a revisão da aposentadoria porque voltou a trabalhar.  Em outras palavras,  você pode ter voltado a contribuir com a previdência e por isso deseja contar esse novo tempo de serviço,  mas isso não é mais permitido. 

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não é possível a chamada desaposentação.

Os ministros do STF fixaram a seguinte tese:

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à “desaposentação”, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
STF. Plenário. RE 381367/RS, RE 661256/SC e RE 827833/SC, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgados em 26 e 27/10/2016.

Ou seja, a conclusão é que não há nenhuma lei que proíba a desaposentação. No entanto, também não há nenhuma que autorize. Por essa razão, hoje ela não é permitida.

Sei que o tema pode parecer confuso. Sendo assim, se você está pensando em se aposentar, ou já é aposentado e tem dúvidas sobre ter ou não uma outra fonte de renda, fale com um especialista em direito previdenciário. 

Basta preencher o formulário abaixo para agendarmos uma conversa. 

dilnei marcelino


Todo aposentado pode trabalhar?

NÃO. É importante que você saiba disso. Existem três casos em que o aposentado pelo INSS não pode voltar ao trabalho.

1. Na aposentadoria por invalidez

O caso aqui é bem lógico e não necessita de muita explicação. Afinal, se a pessoa se aposentou por estar incapacitada para o trabalho, seria um contrassenso que ela voltasse a trabalhar e recebesse dois benefícios ao mesmo tempo. Se o aposentado por invalidez quiser retornar ao trabalho, deve comunicar o INSS para que seu benefício seja cortado.

2. O trabalhador que é servidor público estatutário

Os servidores públicos estatutários têm extinto seu trabalho, automaticamente, assim que se aposentam.

3. Na aposentadoria especial

Isso não é permitido porque a pessoa não pode seguir trabalhando, colocando em risco sua integridade física e a saúde.

 

Aposentado que trabalha como autônomo

O aposentado pode trabalhar como autônomo enquanto recebe o benefício. Hoje, existem muitos aposentados que trabalham como motoristas de aplicativo. Se esse for o seu caso, não esqueça de fazer suas contribuições como contribuinte individual. 

aposentado motorista de aplicativo


Aposentado pode abrir MEI?

Sim! O aposentado pode se tornar um microempreendedor individual sem perder seu benefício, tranquilamente. Vamos relembrar o que é MEI.

Quando o empregado decidir que é hora de parar de trabalhar e se aposentar, ele terá várias opções se um dia desejar voltar a ativa.

O Microempreendedor Individual (MEI), é uma pessoa física que realiza um cadastro e se torna sua própria empresa. Ela recebe um CNPJ e passa a ter sua atividade de trabalho regularizada.

Sendo MEI, o aposentado pode trabalhar, emitir notas fiscais do serviço prestado e assim contribuir com a previdência normalmente e tudo de forma regular.

aposentado pode trabalhar como MEI


Entenda seus direitos e deveres

Sabendo que o aposentado pode trabalhar, talvez já tenha vislumbrado que essa seja uma alternativa para você. Mas antes de decidir realmente se é hora de voltar a ativa, é primordial que você conheça todos os seus direitos e deveres. Informe-se para que suas escolhas sejam tomadas com mais consciência. 

Se sentir necessidade, busque a orientação de um especialista na área para o seu caso. Quero dizer que estou à disposição para sanar dúvidas e lhe acompanhar nessa importante decisão. 

Veja outros textos aqui do blog e me acompanhe nas redes sociais, Facebook, Instagram e LinkedIn. 


Conte comigo,
Dilnei Marcelino Junior

 

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7 Comentários

  1. geraldo brito
    geraldo brito no 12/02/2020 a partir do 2:20 PM

    bom dia!

    sou aposentado por tempo de contribuicao e atualmente tive uma proposta de trabalho !
    pergunto:
    posso ser registrado nesta empresa sem perder minha aposentadoria adquirida ?
    obrigado

    Responder
    • Aneci Andrade
      Aneci Andrade no 28/05/2020 a partir do 11:09 AM

      Sou aposentada por contribuição, recebir uma proposta de trabalho com carteira assina posso aceitar? Perco minha aposentadoria caso aceite?.

      Responder
  2. Maria Rita de Oliveira
    Maria Rita de Oliveira no 10/03/2020 a partir do 7:33 PM

    Tenho 62 anos, atualmente trabalho como servidora pública no estado de são paulo, tenho 7 anos de efetivo exercício e 1 ano de contrato, 9 anos de contribuição em empresa privada 4 anos e 7 meses de contribuição por carnês de INSS, quanto tempo falta para me aposentar com servidora pública?

    Responder
  3. Fátima Moura Murta
    Fátima Moura Murta no 19/06/2020 a partir do 2:52 PM

    sou aposentado por tempo de contribuicao e atualmente tive uma proposta de trabalho !
    pergunto:
    posso ser registrado nesta empresa sem perder minha aposentadoria adquirida ?
    obrigado

    Responder
  4. Fátima Moura Murta
    Fátima Moura Murta no 19/06/2020 a partir do 2:53 PM

    sou aposentada por tempo de contribuição,
    posso ser registrada nesta empresa sem perder minha aposentadoria adquirida ?
    obrigada.

    Responder
  5. Raissa
    Raissa no 24/06/2020 a partir do 11:26 PM

    Boa noite! O empregador pode demitir o funcionário aposentado sem pagar a multa de 40%?

    Responder
  6. Maria Aparecida de Oliveira
    Maria Aparecida de Oliveira no 28/06/2020 a partir do 1:42 PM

    Sou aposentado do poder judiciário Federal mas tô trabalhando na oab com carteira assinada clt. Há impedimento? Caso positivo, aonde posso trabalhar?

    Responder

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Sobre o autor

Dilnei Marcelino Junior

É advogado e contabilista especialista em direito previdenciário.

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